TJAL - 0700118-12.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS NOBRE DE LIRA (OAB 21375/AL), ADV: LUCAS DE SENA MENDONÇA (OAB 17011/AL) - Processo 0700118-12.2025.8.02.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1Francelly do Carmo GuedesB0 - REQUERIDO: B1João Victor da Silva MeloB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 23 de outubro de 2025, às 12 horas e 45 minutos, link https://us02web.zoom.us/j/*54.***.*36-36, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
25/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2025 00:11
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:10
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:10
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/08/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 23:58
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 22:21
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 12:45:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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07/08/2025 07:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 15:26
Decisão Proferida
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31/07/2025 13:38
Conclusos para decisão
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31/07/2025 13:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 12:54
Juntada de Mandado
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29/07/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 13:32
Evolução da Classe Processual
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21/07/2025 13:19
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 09:37
Recebida a denúncia
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18/07/2025 16:45
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 09:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DOUGLAS NOBRE DE LIRA (OAB 21375/AL), ADV: LUCAS DE SENA MENDONÇA (OAB 17011/AL) - Processo 0700118-12.2025.8.02.0006 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - AUTORA: B1Francelly do Carmo GuedesB0 - REQUERIDO: B1João Victor da Silva MeloB0 - Intime-se o Ministério Público quanto as informações juntadas a respeito da apuração do delito de perseguição às fls.75 /126, a fim de requerer o que entender de direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
09/07/2025 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:40
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 07:49
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Sena Mendonça (OAB 17011/AL) Processo 0700118-12.2025.8.02.0006 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Francelly do Carmo Guedes - Cobre-se a devolução do ofício, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações para apurar possível crime de perseguição.
Cumpra-se. -
29/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 12:14
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 12:46
Conclusos para despacho
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25/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 12:29
Despacho de Mero Expediente
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11/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
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10/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:46
Juntada de Mandado
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07/02/2025 12:46
Juntada de Mandado
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07/02/2025 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 04:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 04:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 03:53
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 03:53
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas de Sena Mendonça (OAB 17011/AL) Processo 0700118-12.2025.8.02.0006 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Autora: Francelly do Carmo Guedes - Ante o exposto, defiro o pedido de medidas protetivas de urgência contido nos autos e, fixo as seguintes determinações: AO REQUERIDO: a) proibição de aproximação da ofendida no limite que fixo em 500 (quinhentos) metros, bem como de contato com a ofendida, de seu familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; b) proibição de frequentar quaisquer locais ou estabelecimentos de frequência habitual da vítima ou de quaisquer das pessoas indicadas no item anterior, tais como residência de familiares e locais de trabalho; À REQUERENTE: a) intimação para conhecimento das medidas protetivas; b) comunicar eventuais descumprimentos das medidas protetivas, mediante registro de boletim de ocorrência junto à Delegacia Especializada na Proteção e Atendimento à Mulher.
DETERMINAÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PARTES: a) As restrições de contato e aproximação são recíprocas, devendo ser observadas, de igual forma, pela requerente; DETERMINAÇÕES AO OFICIAL DE JUSTIÇA / CARTÓRIO: Servirá o presente como mandado, que deverá ser cumprido com urgência, podendo o(a) Oficial(a) de Justiça requisitar força policial para cumprimento da ordem, se houver necessidade, ficando facultada, em relação à requerente, a intimação por Whatsapp ou videoconferência.
Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se as partes.
Cumpridas todas as determinações, com as cautelas de estilo, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias, façam os autos conclusos.
Dou a presente decisão força de termo de compromisso, consignando a advertência de que, no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, mediante requerimento do inistério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em mulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 282, § 4º, CPP), além da figuração de crime previsto no art. 24-A da Lei nº 13.827/19.
Cacimbinhas , 05 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 16:08
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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05/02/2025 13:38
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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