TJAL - 0703905-60.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL) - Processo 0703905-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1José Ribamar Ferreira MonteiroB0 - Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, o que faço com base no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem honorários.
Custas pela parte autora.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, nos termos da Resolução n.º 19/07 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Transitada em julgado, oportunamente, observado o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, arquive-se. -
08/08/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 10:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 08:59
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 23:45
Retificação de Prazo, devido feriado
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08/04/2025 13:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0703905-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ribamar Ferreira Monteiro - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão de f. 58-59, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, deverá fornecer os dados necessários para o cumprimento das medidas determinadas.
Caso sejam apresentados elementos que viabilizem o cumprimento do mandado, cumpra-se integralmente o determinado na decisão de f. 51-53.
Após, conclusos na fila de ato inicial. -
07/04/2025 13:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 21:38
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
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10/03/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0703905-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ribamar Ferreira Monteiro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, em virtude da certidão de fls. 58 e 59, abro vista dos autos ao advogado da parte autora para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias. -
07/03/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0703905-60.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Ribamar Ferreira Monteiro - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:06
Decisão Proferida
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13/11/2024 09:05
Conclusos para despacho
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13/11/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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