TJAL - 0704019-96.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ) - Processo 0704019-96.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTORA: B1Gedalva Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Agibank S.a.B0 - Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento ou preclusão, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, conclusos. -
21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 11:07
Despacho de Mero Expediente
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28/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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19/04/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0704019-96.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva Maria da Silva - Réu: Banco Agibank S.a. - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, requerer expressamente a declaração de inexistência da relação jurídica mencionada na inicial ou, se o caso, esclarecer se efetivamente celebrou o negócio, a fim de justificar o pedido de sua nulidade ou anulabilidade.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:22
Determinada Requisição de Informações
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27/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 08:50
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:03
Juntada de Mandado
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10/02/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 11:28
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:16
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0704019-96.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Gedalva Maria da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:08
Outras Decisões
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22/11/2024 09:40
Conclusos para despacho
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22/11/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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