TJAL - 0001984-48.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Xavier de Oliveira (OAB 30022/PE), Rodrigo de Sa Queiroga (OAB 19557A/MA), Larissa Lins de Sá (OAB 36.712/PE), Deborah Buarque Cortizo (OAB 36.474/PE) Processo 0001984-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Albuquerque Lopes - Réu: Cassi Plano de Saúde - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
11/04/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 10:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/02/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 19:40
Apensado ao processo
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12/02/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 13:24
Expedição de Carta.
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05/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto Xavier de Oliveira (OAB 30022/PE), Larissa Lins de Sá (OAB 36.712/PE), Deborah Buarque Cortizo (OAB 36.474/PE) Processo 0001984-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre de Albuquerque Lopes - Nestas condições, sem maiores delongas, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, tão somente para reduzir o percentual de 67,57% aplicado quando do alcance da última faixa etária (59 anos), devendo o Réu observar o limite de 40% (quarenta por cento), sem prejuízo dos reajustes pelos índices inflacionários nos demais anos que não se referir mudança de faixa etária, devendo o Réu, assim, emitir os boletos vincendos com a redução alhures fixada.
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, no prazo de 15(quinze) dias, oferecer resposta, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu Advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos Advogado/Defensor Público.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
Cumpra-se.
Intimações e expedientes necessários.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
03/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 17:46
Decisão Proferida
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09/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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