TJAL - 0700268-67.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:15
Juntada de Outros documentos
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26/06/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 08:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700268-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Jose Soares - Réu: Facta Empréstimos - considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos apresentando contestação às f. 55-91, intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:41
Decisão Proferida
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09/05/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700268-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Jose Soares - Réu: Facta Empréstimos - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, indicar expressamente qual providência pretende em relação à relação jurídica discutida, qual seja a declaração de nulidade do negócio jurídico.
Esclareço que a rescisão contratual, conforme pleiteado na exordial, configurasse como consequência do pedido principal.
Na oportunidade, deverá a parte autora corrigir o valor da causa incluindo no cálculo o valor referente ao pedido de declaração de nulidade do negócio jurídico, qual seja o valor integral do contrato.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
23/04/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 11:44
Determinada Requisição de Informações
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09/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:56
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700268-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Jose Soares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/03/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 12:04
Juntada de Mandado
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18/02/2025 11:52
Juntada de Mandado
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18/02/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 11:19
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS), Jaciara dos Santos Cavalcante (OAB 18431/AL) Processo 0700268-67.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Jose Soares - Réu: Facta Empréstimos - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
05/02/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:58
Decisão Proferida
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04/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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