TJAL - 0704188-83.2024.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RICARDO CARLOS MEDEIROS (OAB 3026/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0704188-83.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Luiza Eufrasio da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e,intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 13:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0704188-83.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Eufrasio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Diante do exposto, considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos apresentando contestação às f. 335-351, resta suprida necessidade da citação, nos termos do artigo 239, § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 08:28
Decisão Proferida
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13/05/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 23:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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10/04/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0704188-83.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Eufrasio da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Assim, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da inicial, indicar expressamente qual providência pretende em relação à relação jurídica discutida (declaração de nulidade, anulação etc.).
No mesmo prazo, deverá a parte autora corrigir o valor da causa que deverá corresponder a soma de todos pedidos formulados de forma cumulada, quais sejam declaração de nulidade (valor integral do contrato), danos materiais e danos morais.
Com a resposta, conclusos na fila de ato inicial ou de processos urgentes, caso haja requerimento de tutela de urgência. -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:24
Determinada Requisição de Informações
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25/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
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06/03/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:24
Juntada de Mandado
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18/02/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 13:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0704188-83.2024.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luiza Eufrasio da Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/02/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 14:00
Decisão Proferida
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04/12/2024 09:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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