TJAL - 0710228-85.2025.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:30
Processo Transferido entre Varas
-
21/07/2025 08:30
Processo recebido pelo CJUS
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21/07/2025 08:30
Recebimento no CEJUSC
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21/07/2025 08:30
Remessa para o CEJUSC
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21/07/2025 08:30
Processo recebido pelo CJUS
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21/07/2025 08:30
Processo Transferido entre Varas
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIJANE JOSINA MONTEIRO BARROS (OAB 12490/AL) - Processo 0710228-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Adeildo Jose Ferreira da SilvaB0 - DESPACHO De plano cumpre esclarecer que a pretensão sob análise guarda estreita relação com fatos que, imperativamente, precisam de um prévio esclarecimento.
Assim sendo, com o fito de esclarecer pontos importantes para a edição de um eventual provimento de urgência, deixo para apreciar os pedidos lançados em sede de tutela de urgência após o oferecimento da contestação.
Considerando ainda na hipótese, defiro o pedido o benefício da assistência judiciária (art. 4º da lei nº 1.060/50) e, para tanto, devendo a Sra.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o § 3º do art. 46 da Resolução nº 19/2007.
Remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do polo passivo e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes do CPC/15.
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió(AL), 28 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
18/07/2025 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 17:57
Despacho de Mero Expediente
-
28/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: CLAUDIJANE JOSINA MONTEIRO BARROS (OAB 12490/AL) Processo 0710228-85.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adeildo Jose Ferreira da Silva - D E S P A C H O Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de quinze dias juntar aos autos o comprovante de pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição (art.290, CPC).
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/03/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
-
27/02/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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