TJAL - 0704619-24.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 00:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0704619-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: B1Vera Lúcia da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal. -
07/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:25
Apensado ao processo
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22/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO COSTA PEREIRA (OAB 10137/AL), ADV: FERNANDO ANTONIO REALE BARRETO (OAB 12175A/AL) - Processo 0704619-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Abono de Permanência em Serviço (Art. 87) - AUTORA: B1Vera Lúcia da SilvaB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu ao pagamento dos valores retroativos do abono de permanência referente ao período de outubro de 2024 até janeiro de 2025 no valor de R$ 7.487,63 (sete mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos).
O valor deverá ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela exclusivamente pela taxa SELIC, a qual já engloba os efeitos da correção monetária e dos juros de mora.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
21/07/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2025 11:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 05:23
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 04:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL), Fernando Antonio Reale Barreto (OAB 12175A/AL) Processo 0704619-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
21/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 08:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0704619-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - I.
DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, intimando o Município de Maceió, por meio da Procuradoria-Geral, para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostar aos autos a integralidade do processo nº 5800/12351/2025.
II.
Sem prejuízo do item anterior, cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse.
III.
Após a apresentação da resposta, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
IV.
Decorrido o prazo assinalado, certifique-se e encaminhe-se os autos conclusos para sentença.
V.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Cumpra-se. -
18/03/2025 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 09:30
Decisão Proferida
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13/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
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07/03/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Costa Pereira (OAB 10137/AL) Processo 0704619-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Vera Lúcia da Silva - I.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, por meio de seus advogados, para que junte aos autos a cópia integral do processo administrativo referente à averbação por tempo de serviço.
II.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a fila "ato inicial.
P.I Cumpra-se. -
04/02/2025 16:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 13:37
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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