TJAL - 0700319-39.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:08
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 21:50
Apensado ao processo
-
16/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson José dos Santos (OAB 10016/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700319-39.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Réu: Osvaldo Jose dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial, ao passo que reconheço o pedido de purgação da mora, tendo em vista que o débito encontra-se devidamente adimplido pelo requerido, ao passo que determino que a parte autora retire qualquer gravame existente no bem, assim como devolva o bem objeto da presente busca e apreensão ao réu.
Em consequência, revogo a liminar de fls. 69/72 e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 13:12
Publicado ato_publicado em data.
-
26/03/2025 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson José dos Santos (OAB 10016/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700319-39.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Réu: Osvaldo Jose dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial, ao passo que reconheço o pedido de purgação da mora, tendo em vista que o débito encontra-se devidamente adimplido pelo requerido, ao passo que determino que a parte autora retire qualquer gravame existente no bem, assim como devolva o bem objeto da presente busca e apreensão ao réu.
Em consequência, revogo a liminar de fls. 69/72 e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
25/03/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 13:32
Julgado improcedente o pedido
-
24/02/2025 16:29
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elson José dos Santos (OAB 10016/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0700319-39.2024.8.02.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Bradesco Administradora de Consorcios Ltda - Réu: Osvaldo Jose dos Santos - Intime-se o autor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do depósito judicial de fl. 110, assim como do interesse do réu em conciliar, ou se já houve pagamento integral dos valores pelo réu, tendo em vista que o juiz deve incentivar a solução consensual dos litígios.
Caso a parte autora reitere os termos das petições de fls. 114/124, autos conclusos para sentença.
Teotônio Vilela(AL), datada da assinatura eletrônica.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
05/02/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
-
11/12/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 08:27
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/07/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 11:59
Expedição de Ofício.
-
08/07/2024 11:48
Outras Decisões
-
09/05/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/04/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 10:32
Republicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
30/03/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 22:30
Conclusos para despacho
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15/03/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 20:15
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 20:15
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 20:15
Juntada de Mandado
-
14/03/2024 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 13:50
Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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