TJAL - 0704517-02.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:02
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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02/09/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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13/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0704517-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Jose Helio do Nascimento AguiarB0 - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis: (1) pronuncie-se sobre a contestação); e (2) informe se possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la, implicando o silêncio em desinteresse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ - concluso sentença).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
12/08/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 10:06
Despacho de Mero Expediente
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08/08/2025 10:06
Conclusos para despacho
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07/08/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/07/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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22/07/2025 02:02
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 20:34
Expedição de Carta.
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0704517-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Jose Helio do Nascimento AguiarB0 - Assim, considerando todas as peculiaridades, os argumentos do autor e a maior facilidade na obtenção, visando uma decisão de mérito, com fundamento no § 1º, art. 373 do CPC, defiro pedido do autor de inversão do ônus da prova determinando que o réu, no prazo da contestação, acoste aos autos certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL acerca das licenças especiais a que a parte autora (JOSE HELIO DO NASCIMENTO AGUIAR - CPF n. *16.***.*98-00) teve direito na carreira.
Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para: [1] integrar a relação processual; [2] apresentar a prova ordenada nesta decisão; e [3], querendo, no prazo de 30 dias úteis, [3.1] apresentar de contestação e [3.2] informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Retornem os autos conclusos após o decurso do prazo assinalado (fila SAJ concluso despacho).
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/07/2025 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 09:28
Decisão Proferida
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12/06/2025 09:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704517-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Ante o exposto, indefiro o pleito de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora.
Contudo, concedo ao autor mais 15 dias úteis para acostar os documentos indicados no despacho de p. 79-80.
Após o decurso do prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso ato inicial).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
06/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 10:01
Decisão Proferida
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31/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
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28/03/2025 17:16
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2025 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 08:43
Decisão Proferida
-
27/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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26/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0704517-02.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Helio do Nascimento Aguiar - Assim, considerando o disposto no art. 6.º do CPC, visando uma futura decisão de mérito justa e efetiva, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL acerca das licenças especiais a que teve direito na carreira, bem como o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade (como servidor ativo).
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos para análise dos requisitos da inicial (fila SAJ - concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
04/02/2025 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 10:31
Despacho de Mero Expediente
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30/01/2025 11:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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