TJAL - 0723548-47.2021.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sabrina da Silva Cerqueira Dattoli (OAB 6898B/AL) Processo 0723548-47.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ademir de Carvalho Silva - Autos n° 0723548-47.2021.8.02.0001/02 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Medicamentos Autor: Ademir de Carvalho Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado e intimado o ente devedor para pagamento da Requisição de Pequeno Valor.
Maceió, 12 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723548-47.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ademir de Carvalho Silva - Autos n° 0723548-47.2021.8.02.0001/04 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ademir de Carvalho Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > SENTENÇA Trata-se de Cumprimento De Sentença De Obrigação De Fazer, oposta por Ademir de Carvalho Silva, representado pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas, em desfavor do Município de Maceió, ambos devidamente qualificados.
Pleiteia o requerente o adimplemento dos valores inerentes à condenação da municipalidade na fase de conhecimento, consubstanciada no fornecimento de medicamentos dos quais necessita o autor.
Ademais, durante o trâmite do feito, foi determinado bloqueio de verbas para satisfação do objeto deste cumprimento de sentença e, após a transferência dos valores, a parte autora procedeu com a comprovação dos gastos e prestou as contas devidas ( fls. 47\48 e 54\55).
Neste particular, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço arrimado no que dispõe os arts. 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos, com as devidas providências legais e eventual cumprimento de sentença deve-se ser proposto em sequencial proprio.
Sem custas.
Sem honorários.
Maceió,29 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723548-47.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ademir de Carvalho Silva - Autos n° 0723548-47.2021.8.02.0001/04 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ademir de Carvalho Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos notas fiscais/recibos que comprovem a utilização integral do valor levantado para adquirir ou realizar o objeto pleiteado, sob pena de devolução do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Maceió(AL), 13 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
04/04/2025 18:41
Juntada de Documento
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29/03/2025 01:32
Expedição de Documentos
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28/03/2025 10:59
Publicado
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723548-47.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ademir de Carvalho Silva - Autos n° 0723548-47.2021.8.02.0001/04 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ademir de Carvalho Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Tendo em vista a manifestação da parte autora às fls. 41/42 promovendo a juntada do CNPJ da empresa Comercial Drugstore Ltda - Permanente, determino à Escrivania que promova a expedição de alvará, à título de transferência, através do sistema BRBJus, do montante bloqueado nas contas do Município de Maceió, conforme decisão de fls. 10/13.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
26/03/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:31
Conclusos
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22/03/2025 17:20
Juntada de Documento
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20/03/2025 11:01
Publicado
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723548-47.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ademir de Carvalho Silva - Autos n° 0723548-47.2021.8.02.0001/04 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Medicamentos Autor: Ademir de Carvalho Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que informe corretamente o CNPJ da Comercial Drugstore Ltda - Permanente, posto que conforme recibo de fls. 35 não é consistente o CNPJ apresentado em fls. 9 com o do titular da conta, sem o qual impossível a transferência determinada em decisão de fls. 10/13.
Maceió, 18 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/03/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2025 14:19
Expedição de Documentos
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18/03/2025 14:18
Autos entregues em carga
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18/03/2025 14:18
Expedição de Documentos
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18/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 14:11
Juntada de Documento
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723548-47.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ademir de Carvalho Silva - Autos n° 0723548-47.2021.8.02.0001/03 Ação: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Medicamentos Autor: Ademir de Carvalho Silva Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §9º, II, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando o trânsito em julgado da sentença e o seu respectivo cumprimento, inexistindo necessidade de despacho com conteúdo decisório, passo a arquivar os autos do presente processo.
Maceió, 14 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
17/03/2025 10:55
Publicado
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723548-47.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ademir de Carvalho Silva - Autos n° 0723548-47.2021.8.02.0001/04 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Ademir de Carvalho Silva Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DESPACHO Expeça o Alvará de levantamento de valores definitivo.
Maceió(AL), 13 de março de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
15/03/2025 10:15
Juntada de Documento
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13/03/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:44
Conclusos
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11/03/2025 12:21
Juntada de Documento
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11/03/2025 01:46
Expedição de Documentos
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0723548-47.2021.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Ademir de Carvalho Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista ao autor para verificação da minuta do Alvará de levantamento de valores, no prazo de 24 horas.
Caso não haja oposição o mesmo será enviado a instituição.
Maceió, 28 de fevereiro de 2025 -
06/03/2025 11:44
Publicado
-
01/03/2025 03:14
Expedição de Documentos
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28/02/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 13:16
Autos entregues em carga
-
28/02/2025 13:16
Expedição de Documentos
-
28/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:03
Juntada de Documento
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28/02/2025 10:30
Juntada de Documento
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25/02/2025 11:17
Publicado
-
24/02/2025 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 21:42
Autos entregues em carga
-
18/02/2025 21:42
Expedição de Documentos
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18/02/2025 21:40
Conclusos
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14/02/2025 12:48
Outras Decisões
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11/02/2025 18:06
Conclusos
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05/02/2025 13:35
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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