TJAL - 0701423-06.2024.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS GABRIEL RIBEIRO BORGES (OAB 65495A/SC), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0701423-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria Leopoldina da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Pelo exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
Com amparo no princípio da causalidade, condeno o(a) advogado(a) Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB/AL N.º 20622A), e, solidariamente, todos os advogados que praticaram algum ato no processo em benefício da parte autora, ao pagamento das custas processuais, em razão da conduta que deu causa à instauração do presente feito de forma abusiva e desprovida de diligência.
Diligências cartorárias: Oficie-se ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, para apuração das atividades realizadas pelo advogado Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB/AL N.º 20622A), haja vista a suspeita de captação irregular de clientes e ajuizamento de demandas predatórias.
Comuniquem-se, via Intrajus, ao Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas - NUMOPEDE, nos termos do artigo 139, §7o, do Provimento CGJAL no 13/2023, e ao Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Tribunal de Justiça de Alagoas - CIJE, em atenção à Resolução TJAL no 05/2021, para que tomem ciência desta decisão e adotem as medidas que julgarem cabíveis.
Oficie-se à Promotoria Criminal, para que tome conhecimento dos fatos noticiados nos presentes autos, para apuração de possível ilícito penal e adoção de eventuais providências de sua atribuição.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
07/08/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2025 16:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/05/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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30/04/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:24
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/04/2025 13:24:14, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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29/04/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 08:08
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0701423-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leopoldina da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que junte aos autos os seguintes documentos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; Instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; comprovação de tentativa de resolução administrativa prévia (item 10, Nota Técnica TJAL nº. 08/2024).
Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL.
Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
19/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2025 14:10
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2025 13:28
Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 10:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/02/2025 10:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 12:45:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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06/02/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 65495-A/SC) Processo 0701423-06.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Leopoldina da Silva - Réu: Banco BMG S/A - DECISÃO:"Diante da justificativa apresentada, remarco a presente para o dia 29 de abril de 2025, às 12:45 horas.
Intime-se pessoalmente a parte autora da nova data.
Dou a autora por intimada, para apresentar o atestado médico que comprove sua impossibilidade de comparecimento ao presente ato, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem apresentação, encaminhem-se os autos conclusos para sentença".
Nada mais havendo, determinou o MM.
Juiz o encerramento do presente termo, sendo assinado eletronicamente.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 12:21
Decisão Proferida
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16/12/2024 09:47
Juntada de Mandado
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16/12/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2024 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/12/2024 12:08
Expedição de Mandado.
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04/12/2024 10:44
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:30:00, 3ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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28/11/2024 15:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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27/11/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/11/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 22:30
Conclusos para julgamento
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07/06/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 15:16
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/05/2024 22:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/05/2024 22:29
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 13:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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26/04/2024 22:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/04/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 09:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/03/2024 13:54
Expedição de Carta.
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12/03/2024 14:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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11/03/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/03/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 09:40
Conclusos para despacho
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30/01/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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