TJAL - 0758585-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCO DÂMASO AMORIM DANTAS (OAB 10450/AL), ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0758585-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Jailson José de Souza CardosoB0 - Como medida de instrução processual, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 23 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 14:48
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:05
Reativação de Processo Suspenso
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25/04/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Dâmaso Amorim Dantas (OAB 10450/AL), Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0758585-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson José de Souza Cardoso - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, bem como em atendimento ao artigo 6º, caput e §1º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025 (Institui Programa de Autocomposição entre o Município de Maceió e Servidores Públicos), intimo a parte autora para tomar ciência dos termos da proposta de conciliação por adesão (edital anexo) e manifestar se possui ou não interesse em conciliar, devendo ser observada a data limite de habilitação conforme cronograma anexo ao edital (25/04/2025).
Em cumprimento ao artigo 8º do Ato Normativo Conjunto do TJAL Nº 04, de 20 de março de 2025, procedo com a suspensão dos autos no Sistema SAJPG durante o período de habilitação (21/03/2025 a 25/04/2025). -
21/04/2025 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2025 22:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/04/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 02:16
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 02:20
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0758585-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jailson José de Souza Cardoso - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/02/2025 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 19:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 19:55
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:47
Expedição de Carta.
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03/02/2025 15:51
Decisão Proferida
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03/02/2025 13:42
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2024 14:09
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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