TJAL - 0752148-73.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0752148-73.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Klebson Junio dos Santos - Réu: Bancoc6 Consignado S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/04/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÃO:Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular desta unidade,, Dr.Bruno Araújo Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de video-chamada em whatsapp).
Os pedidos para a modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico no respectivo processo, 48h de antecedência da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIA: ART334 §8º NCPC: " O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório da justiça e será sancionado com a multa de até 2% ( dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado".Art 335, I NCPC: O réu poderá oferecer poderá a Contestação no prazo de 15( quinze) dias da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição".
Art 335, I, NCPC: do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação.
Devem as partes comparecerem com seus advogados/ Defensores Públicos. -
06/01/2025 18:36
INCONSISTENTE
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06/01/2025 18:36
Recebidos os autos.
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06/01/2025 18:35
Recebidos os autos.
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06/01/2025 18:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/01/2025 18:35
Recebidos os autos.
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06/01/2025 18:35
INCONSISTENTE
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06/01/2025 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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29/10/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 15:06
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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