TJAL - 0723624-03.2023.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TELMO BARROS CALHEIROS JÚNIOR (OAB 5418/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL), ADV: DAVID ALVES DE ARAUJO JUNIOR (OAB 17257A/AL) - Processo 0723624-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1Weneton Bruno Juvino CabralB0 - B1Willian Alves de CarvalhoB0 - B1Alvaro Bernardo Lopes da SilvaB0 - B1Vanderleia Soares dos SantosB0 - B1Camila Mayara da SilvaB0 - B1Wagner Soares dos SantosB0 - B1Veracildo Teixeira de AndradeB0 - B1Wagner Ferreira dos SantosB0 - B1Valquiria Mariano da SilvaB0 - RÉU: B1Braskem S.aB0 - À guisa do expendido, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com relação a VALQUIRIA MARIANO DA SILVA, VANDERLEIA SOARES DOS SANTOS, VERACILDO TEIXEIRA DE ANDRADE, WAGNER FERREIRA DOS SANTOS, WAGNER SOARES DOS SANTOS, WENETON BRUNO JUVINO CABRAL e WILLIAN ALVES DE CARVALHO, em virtude da celebração de acordo junto a ré celebrado na 3ª Vara Federal.
Quanto aos autores ÁLVARO BERNARDO LOPES DA VIDA (representado por FABRICIO ANTÔNIO BEZERRA DA SILVA), CAMILA MAYARA DA SILVA (representada por JOSEANE FURTOSO DA SILVA), com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA a presente ação, reconhecendo a falta de interesse de agir e ilegitimidade ativa dos mesmos.
Nessa toada, condeno os autores, proporcionalmente, à custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento), na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Em razão do deferimento da assistência judiciária gratuita, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (art. 98, § 3º, do CPC).
Se dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da decisão final, o assistido não puder satisfazer o pagamento das custas, a obrigação será extinta pela prescrição, a teor do disposto no art. 98, §3º, NCPC.
P.R.I.
Maceió,26 de agosto de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
26/08/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2025 15:19
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
21/07/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 18:09
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 20:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0723624-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weneton Bruno Juvino Cabral, Willian Alves de Carvalho, Alvaro Bernardo Lopes da Silva, Vanderleia Soares dos Santos, Camila Mayara da Silva, Wagner Soares dos Santos, Veracildo Teixeira de Andrade, Wagner Ferreira dos Santos, Valquiria Mariano da Silva - Réu: Braskem S.a - Deste modo, tudo bem examinado e com fundamento no que mais dos autos consta, conheço dos presentes Embargos de Declaração, por tempestivos, para negar-lhes provimento. -
15/05/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 15:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0723624-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weneton Bruno Juvino Cabral, Willian Alves de Carvalho, Alvaro Bernardo Lopes da Silva, Vanderleia Soares dos Santos, Camila Mayara da Silva, Wagner Soares dos Santos, Veracildo Teixeira de Andrade, Wagner Ferreira dos Santos, Valquiria Mariano da Silva - Réu: Braskem S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 18 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
18/03/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:11
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:11
Apensado ao processo
-
13/03/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Telmo Barros Calheiros Júnior (OAB 5418/AL), David Alves de Araujo Junior (OAB 17257A/AL) Processo 0723624-03.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Weneton Bruno Juvino Cabral, Willian Alves de Carvalho, Alvaro Bernardo Lopes da Silva, Vanderleia Soares dos Santos, Camila Mayara da Silva, Wagner Soares dos Santos, Veracildo Teixeira de Andrade, Wagner Ferreira dos Santos, Valquiria Mariano da Silva - Réu: Braskem S.a - Acerca do pedido de desmembramento/suspensão formulado pela parte autora (fls. 1084-1098), entendo que não se subsume a quaisquer hipóteses de aplicação, inexistindo, do mesmo modo, prejudicialidade externa entre a corrente ação e a Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado - ou outras medidas instauradas - para apurar as tessituras dos acordos firmados entre as partes envolvidas no fenômeno geológico da subsidência solo debatida na lide em enfoque Deste modo, prestigiando, especialmente, os princípios das celeridade processual (art. 4º do CPC), da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF), e da efetividade da jurisdição - que decorre do acesso à justiça ( art. 5º, XXXV, da CF) - INDEFIRO a pretensão formulada pela parte autora, determinando o regular prosseguimento do feito.
Dê-se ciência. -
02/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 18:44
Decisão Proferida
-
24/01/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 10:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/12/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 13:12
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 13:11
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 12:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/11/2024 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
01/11/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 20:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
26/07/2024 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 13:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 11:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/05/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 11:54
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2024 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
30/04/2024 21:22
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 17:56
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos.
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos.
-
29/04/2024 17:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/04/2024 17:56
Recebidos os autos.
-
29/04/2024 17:56
INCONSISTENTE
-
29/04/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
24/04/2024 10:19
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/04/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 10:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/03/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:41
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 17:41
INCONSISTENTE
-
26/02/2024 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
23/02/2024 11:00
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
23/02/2024 08:18
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 08:17
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/01/2024 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/01/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:17
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/02/2024 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/01/2024 17:47
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 17:47
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 17:47
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
08/01/2024 17:46
Recebidos os autos.
-
08/01/2024 17:46
INCONSISTENTE
-
08/01/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/01/2024 13:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/12/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:07
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2023 10:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/10/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/10/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 09:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/09/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:49
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 17:38
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 09:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/06/2023 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/06/2023 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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