TJAL - 0736756-93.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:46
Termo de Encerramento - GECOF
-
18/06/2025 09:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 08:34
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
13/06/2025 08:34
Realizado cálculo de custas
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13/06/2025 08:33
Recebimento de Processo no GECOF
-
13/06/2025 08:33
Análise de Custas Finais - GECOF
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09/05/2025 10:36
Remessa à CJU - Custas
-
09/05/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 10:33
Transitado em Julgado
-
07/04/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0736756-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Alves da Cruz - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
P.
R.
I.
Maceió, -
04/04/2025 20:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 08:56
Homologada a Transação
-
04/04/2025 07:56
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 16:37
Processo Transferido entre Varas
-
31/03/2025 16:36
Processo Transferido entre Varas
-
29/03/2025 17:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/03/2025 19:38
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 15:42
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/03/2025 15:42:55, 10ª Vara Cível da Capital.
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22/03/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0736756-93.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Amauri Alves da Cruz - Ré: BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação PRESENCIAL para o 24/03/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde deverá ser informado no respectivo processo o (s) meios telefônicos para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48 horas antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por video-chamada em whatsapp (mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
04/02/2025 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:49
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 24/03/2025 15:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/10/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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17/09/2024 13:47
INCONSISTENTE
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17/09/2024 13:47
Recebidos os autos.
-
17/09/2024 13:47
Recebidos os autos.
-
17/09/2024 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
17/09/2024 13:47
Recebidos os autos.
-
17/09/2024 13:47
INCONSISTENTE
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17/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
17/09/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 11:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
12/09/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/09/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/08/2024 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/08/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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