TJAL - 0700556-13.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Henrique Oliveira Natário Silveira (OAB 17023/AL) Processo 0700556-13.2024.8.02.0349 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Sandro José Costa de Alcântara - TERMO DE ASSENTADA Aos 05 de fevereiro de 2025, às 10:30 horas, no Juizado Especial Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo, nesta Comarca de Penedo, no Fórum, através do sistema de videoconferência (Zoom), presença de Sua Excelência a Juíza Dra.
Luana Cavalcante de Freitas.
Presente o representante do Ministério Público, Dr.
Wesley Fernandes Oliveira.
Inicialmente, esclarece que foi disponibilizado o link para acesso à audiência virtual, através do aplicativo de mensagens Whatsapp, nos telefones informado pelas partes e/ou seus defensores nos autos, bem como disponibilizado nos autos.
Os presentes foram advertidos de que a audiência estaria sendo gravada em meio audiovisual; o arquivo produzido possui a destinação única e exclusiva para a instrução processual, sendo expressamente vedada a sua utilização ou divulgação por qualquer método (CC., art. 20) punida na forma da Lei; e informados de que a qualificação completa das testemunhas constará da gravação, como também que o acesso ao conteúdo completo do áudio visual da audiência pode ser obtido via solicitação de transcrição para uma mídia cabível, tudo de acordo com o art. 475 do CPP.
PRESENTE O ACUSADO SANDRO JOSÉ COSTA DE ALCÂNTARA, acompanhado por seu advogado Dr.
Pedro Henrique O.
Natário Silveira, OAB/AL 17.023, PRESENTE A VÍTIMA GEISIANE DOS SANTOS PEREIRA.
Aberta a audiência, a vítima informa que deseja ser ouvida sem a presença do Réu, a defesa se insurge em face da decisão.
Em seguida, a MM.
Juíza deferiu o pedido da vítima por ser um direito dela ser ouvida sem a presença do acusado, com fundamento no art.217 do Código de Processo Penal.
Após, foi realizada a tomada das declarações da vítima, e em seguida passou-se a oitiva da testemunha arrolada pela acusação, que foi ouvida como declarante por se tratar de mãe da vítima e sogra do acusado, na seguinte ordem: Eleni dos Santos Pereira, informa que deseja depor sem a presença do acusado, pedido deferido pela MM.
Juíza.
Passou-se ao interrogatório do acusado SANDRO JOSÉ COSTA DE ALCÂNTARA, que depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, foi informado pelo MM.
Juíza, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas.
Lida a denúncia, passou a MM.
Juíza a interrogar o acusado, na forma do art. 185 e seguintes do CPP.
Finalizada a instrução, foi oportunizado às partes o requerimento de diligências, ocasião esta em que nada requereram.
Logo em seguida, passou a MM.
Juíza a proferir o seguinte DESPACHO: "Dê-se vista ao Ministério Público para apresentar as alegações finais, em forma de memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, em seguida a defesa, para o mesmo feito, no mesmo prazo, nos termos do artigo 403, § 3º do Código de Processo Penal, após Venham-me os autos conclusos para Sentença".
Nada mais sendo dito, mandou a Juíza encerrar o presente termo, que foi lido e achado conforme por todos os presentes.
Eu, Luanna Raphaella Araújo Nunes,conciliadora, o digitei. -
22/01/2025 12:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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03/12/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/10/2024 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2024 11:35
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 10:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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27/08/2024 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 12:47
Conclusos para decisão
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14/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:03
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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23/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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23/07/2024 10:40
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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09/07/2024 08:32
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 04:35
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 20:00
Conclusos para despacho
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18/06/2024 20:00
Conclusos para despacho
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18/06/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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