TJAL - 0700313-19.2024.8.02.0204
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Batalha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:03
Expedição de Edital.
-
27/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 22:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
02/03/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 04:35
Expedição de Certidão.
-
02/03/2025 04:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/02/2025 11:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:10
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 10:01
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Agostinho de Farias (OAB 6818/AL) Processo 0700313-19.2024.8.02.0204 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Batista Silva de Lima - Admissibilidade da petição inicial A petição inicial atende aos requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, motivo pelo qual a recebo para os devidos fins.
Gratuidade de justiça Defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos contrários à presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, na forma do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
Providências finais Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar a existência desta ação na matrícula nº 3334, Livro 2-1, fls. 018, do CRI de Batalha/AL.
Feita a averbação, junte-se o comprovante aos autos.
Citem-se, pessoalmente, eventuais pessoas que constem como proprietárias na matrícula do imóvel, para que, querendo, apresentem resposta à petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Citem-se, pessoalmente, todos os confinantes - art. 246, § 3.º, do CPC - e, por edital, com prazo de 30 (trinta dias), os réus ausentes, incertos e desconhecidos, nos termos dos arts. 257, III e 259, ambos do CPC.
Comunique-se, por meio do portal eletrônico, aos representantes das Fazendas Públicas da União (Advocacia-Geral da União - Código 3452838), do Estado de Alagoas (Código 363121) e do Município no qual está situado o imóvel (Consultar Código no link https://cgj.tjal.jus.br/?pag=listarInstituicoesConveniadas), com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para se manifestarem interesse na causa.
Comunique-se ao Ministério Público para, querendo, intervir no feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários. -
05/02/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 09:06
Conclusos para despacho
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06/09/2024 12:54
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/08/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2024 12:44
Emenda à Inicial
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03/07/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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