TJAL - 0707320-55.2025.8.02.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Túlio Rafael Monteiro da Rocha (OAB 17686/AL) Processo 0707320-55.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Camilo da Silva - DECISÃO Trata-se de ação de indenização por danos morais e materiais proposta por MARIA DE FÁTIMA CAMILO SILVA, qualificada na inicial, em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado.
Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
De igual modo, defiro a tramitação prioritária em respeito ao Estatuto do Idoso.
Da suspensão do presente feito Em análise ao Tema 1.300, o qual tem como questão a ser submetida à julgamento "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Com isso, o STJ, em 16/12/2024 determinou o sobrestamento nacional de todos os feitos que discutissem o referido tema, nos seguintes termos: [...] 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. [...] Sendo assim, em razão da admissão dos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 2.162.323, de relatoria da ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para julgamento pelo rito dos repetitivos, com determinação de suspensão no processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), que versem sobre as questões supracitadas, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos, até o julgamento pelo STJ da referida questão.
Publique-se.
Intimem-se Maceió , 14 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
27/02/2025 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 17:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700560-50.2024.8.02.0058
Gilberto Albino da Silva
Joao Alves da Silva
Advogado: Erivaldo de Barros Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2024 21:07
Processo nº 0755503-91.2024.8.02.0001
Dg Artigos Esportivos LTDA
Estado de Alagoas
Advogado: Isabel Caroline Gueiros Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2024 20:20
Processo nº 0726458-42.2024.8.02.0001
Edson de Souza Bevenuto
Estado de Alagoas
Advogado: Brena Maria Costa Monteiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 22:30
Processo nº 0707036-12.2021.8.02.0058
Werley Diego da Silva
Bancoc6 Consignado S.A
Advogado: Williane Ribeiro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/07/2021 10:25
Processo nº 0731139-55.2024.8.02.0001
Motta Advocacia ¿ Consultoria, Mediacao ...
Bradesco Saude
Advogado: Igor Henrique de Castro Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 08:42