TJAL - 0735310-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL) Processo 0735310-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Ricardo de Santana - Sendo assim, à luz do art. 77, §2º, do CPC, defiro, o requerimento de fls. 13, ao passo que concedo o pedido de bloqueio, e determino que seja bloqueado, através do SISBAJUD, a quantia de R$ 80.883,24 (oitenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) da conta bancária do Estado de Alagoas, valor suficiente para a realização do procedimento cirúrgico pleiteado.
Sendo encontrada importância pecuniária a ser bloqueada, sequestre-se.
Após, expeça-se o competente alvará de levantamento, através do BRB, a fim de que o montante de R$ 80.883,24 (oitenta mil, oitocentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) sejam depositados na conta da empresa: LE VITTA MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA EPP, CNPJ 38.***.***/0001-55, Banco Bradesco, Agência: 0825-7, Conta Corrente: 9738-1, Chave PIX: CNPJ 38.***.***/0001-55 (dados bancários e CNPJ apresentados às fls. 115), empresa indicada pela parte Autora, e, àquela proceda ao levantamento da quantia objeto do sequestro (devendo constar no referido mandado ofício a numeração do Identificador de Depósito fornecido pelo SISBAJUD).
Ato contínuo, dê-se vista dos autos ao Estado de Alagoas pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, tendo sido levantado o dinheiro, e efetivado o procedimento, independentemente de novo despacho, intimem-se as empresas para que, no prazo de 10 (dez) dias, juntem aos autos as notas fiscais que comprovem a utilização integral do valor levantado para a realização do procedimento cirúrgico, sob pena de bloqueio nas suas respectivas contas ou devolução através de depósito judicial do valor não devidamente comprovado, corrigido monetariamente, podendo responder civil e criminalmente em caso de descumprimento.
Apresentadas as notas fiscais, intime-se o Estado para que se manifeste acerca da prestação de contas.
Dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 02 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
02/04/2025 21:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 19:40
Decisão Proferida
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01/04/2025 18:40
Conclusos para decisão
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01/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:21
Juntada de Mandado
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18/03/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudia Maria Correia Firmino (OAB 10876/AL) Processo 0735310-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Ricardo de Santana - Desse modo, determino: 1.
Intime-se o Réu, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, cumpra a decisão de fls. 83/88, sob pena de bloqueio de valores, informando a este juízo o efetivo cumprimento. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do pedido de bloqueio.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de fevereiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/03/2025 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2025 19:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/02/2025 19:35
Expedição de Mandado.
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28/02/2025 13:05
Despacho de Mero Expediente
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21/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 15:44
Despacho de Mero Expediente
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18/02/2025 13:34
Conclusos para despacho
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18/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/12/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 09:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/12/2024 09:12
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2024 13:09
Despacho de Mero Expediente
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10/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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10/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 20:54
Juntada de Mandado
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25/10/2024 20:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/10/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/10/2024 08:24
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 08:22
Expedição de Carta.
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24/10/2024 06:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2024 15:27
Decisão Proferida
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24/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:09
Juntada de Outros documentos
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18/09/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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29/08/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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21/08/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2024 19:03
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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31/07/2024 09:01
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:00
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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29/07/2024 10:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 12:40
Decisão Proferida
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25/07/2024 13:01
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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