TJAL - 0700238-31.2023.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:31
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 08:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL) Processo 0700238-31.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Johny Dickson Gomes Batista - HOMOLOGO, por sentença, a proposta formulada pelo Ministério Público, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 28-A, § 6º, do CPP.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para distribuição à Promotoria com atribuição para execução da pena, a fim de inserir o presente processo no sistema SEEU.
Dada e publicada em audiência, ficam os presentes intimados.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo.
Encaminhe-se cópia desta decisão para a entidade beneficiada.
Arquive-se o feito.
Cumpra-se. -
30/05/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:07
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
26/03/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:05
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 09:03
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 09:03
Juntada de Mandado
-
20/03/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/03/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carla Nadieje da Silva Santos (OAB 9618/AL), João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL) Processo 0700238-31.2023.8.02.0069 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: Johny Dickson Gomes Batista - Cumprido o disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da Resposta Escrita à Acusação de págs. 269-270, deixo de absolver sumariamente o denunciado, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP, na nova redação que lhe deu a Lei 11.719/2008.
De fato, inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade da agente, o fato narrado constitui crime e a punibilidade da acusada não está extinta.
Com tais argumentos, ratifico o recebimento da denúncia ao tempo em que designo o dia 30 de maio de 2025, às 10h00min, para realização da audiência de instrução e julgamento, ato para o qual deverão ser tomadas as declarações do ofendido, se possível, e se procederá à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, se necessário for, além de se oportunizar o exercício da ampla defesa ao denunciado, através de seu interrogatório, tudo na forma do art. 400 do CPP, cujo prazo máximo de 60 (sessenta) dias não pôde ser observado, no caso em epígrafe, em virtude do acúmulo de serviço desta Vara.
Procedam-se às notificações, intimações e requisições necessárias à realização da audiência, advertindo as testemunhas de que o não comparecimento à referida audiência poderá figurar crime de desobediência, conforme prevê o art. 330 do Código penal, e acarretará sua condução coercitiva por parte da autoridade policial, além da instauração do Inquérito Policial para a apuração do crime supra mencionado.
Cumpra-se com tempo suficiente à adoção de todas as providências, inclusive da citação editalícia, se necessária.
Cientifique-se o Ministério Público desta decisão.
Demais expedientes Cartorários necessários.
Cumpra-se com a urgência e a prioridade que requer o feito.
Arapiraca , 12 de março de 2025.
Alberto de Almeida Juiz de Direito -
12/03/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 15:28
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 15:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/03/2025 15:24
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/03/2025 15:19
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/03/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/03/2025 15:15
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:14
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
12/03/2025 15:14
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 15:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
12/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:58
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 10:00:00, 5ª Vara da Comarca de Arapiraca – Criminal.
-
12/03/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 11:55
Outras Decisões
-
12/03/2025 08:01
Conclusos
-
11/03/2025 17:10
Juntada de Petição
-
24/02/2025 20:20
Juntada de Documento
-
24/02/2025 20:18
Mandado devolvido
-
12/02/2025 10:01
Juntada de Documento
-
12/02/2025 09:57
Juntada de Documento
-
12/02/2025 09:52
Expedição de Documentos
-
12/02/2025 09:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/02/2025 09:48
Expedição de Documentos
-
06/02/2025 14:06
Publicado
-
05/02/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 14:04
Recebida a denúncia
-
31/01/2025 08:02
Conclusos
-
31/01/2025 08:01
Evolução da Classe Processual
-
30/01/2025 14:13
Juntada de Petição
-
13/01/2025 03:08
Expedição de Documentos
-
03/01/2025 12:24
Publicado
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Macedo Silva Viana (OAB 13590/AL) Processo 0700238-31.2023.8.02.0069 - Inquérito Policial - Indiciado: Johny Dickson Gomes Batista - Autos n° 0700238-31.2023.8.02.0069 Ação: Inquérito Policial Assunto: Prisão em flagrante Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Johny Dickson Gomes Batista ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 383 e 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público (Despacho de fls. 237).
Arapiraca, 02 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
02/01/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:20
Autos entregues em carga
-
02/01/2025 12:20
Expedição de Documentos
-
02/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 02:42
Expedição de Documentos
-
06/12/2024 09:21
Autos entregues em carga
-
06/12/2024 09:20
Expedição de Documentos
-
05/12/2024 13:39
Publicado
-
04/12/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:47
Conclusos
-
03/12/2024 00:12
Juntada de Documento
-
10/11/2024 15:40
Juntada de Documento
-
10/11/2024 15:39
Mandado devolvido
-
17/10/2024 13:29
Publicado
-
17/10/2024 09:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2024 09:11
Expedição de Documentos
-
16/10/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:15
Conclusos
-
16/10/2024 12:15
Expedição de Documentos
-
30/07/2024 22:04
Juntada de Documento
-
30/07/2024 22:01
Mandado devolvido
-
23/07/2024 13:28
Publicado
-
23/07/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2024 08:50
Expedição de Documentos
-
22/07/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 07:48
Conclusos
-
04/07/2024 11:34
Juntada de Petição
-
04/07/2024 11:17
Expedição de Documentos
-
03/07/2024 13:16
Publicado
-
02/07/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2024 10:51
Autos entregues em carga
-
02/07/2024 10:51
Expedição de Documentos
-
02/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:54
Juntada de Documento
-
01/07/2024 12:53
Mandado devolvido
-
27/06/2024 11:40
Juntada de Documento
-
06/06/2024 13:43
Publicado
-
06/06/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 12:40
Expedição de Documentos
-
05/06/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 09:21
Conclusos
-
06/05/2024 09:18
Juntada de Documento
-
06/05/2024 09:18
Juntada de Documento
-
06/05/2024 09:18
Juntada de Documento
-
16/04/2024 20:46
Mandado devolvido
-
16/04/2024 20:43
Juntada de Documento
-
16/04/2024 20:43
Juntada de Documento
-
16/04/2024 20:42
Mandado devolvido
-
07/04/2024 18:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2024 18:44
Expedição de Documentos
-
07/04/2024 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/04/2024 17:41
Expedição de Documentos
-
03/04/2024 14:01
Publicado
-
02/04/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 11:20
Conclusos
-
29/02/2024 11:40
Juntada de Petição
-
29/02/2024 11:29
Expedição de Documentos
-
28/02/2024 14:07
Publicado
-
27/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 09:35
Autos entregues em carga
-
27/02/2024 09:35
Expedição de Documentos
-
27/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:21
Juntada de Documento
-
27/02/2024 09:20
Juntada de Documento
-
19/01/2024 15:52
Publicado
-
19/01/2024 10:21
Juntada de Documento
-
19/01/2024 10:10
Expedição de Documentos
-
18/01/2024 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 12:59
Conclusos
-
27/11/2023 10:55
Juntada de Petição
-
27/11/2023 10:48
Expedição de Documentos
-
23/11/2023 12:58
Publicado
-
23/11/2023 12:45
Autos entregues em carga
-
23/11/2023 12:45
Expedição de Documentos
-
22/11/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 10:56
Conclusos
-
22/11/2023 10:55
Expedição de Documentos
-
22/11/2023 10:52
Expedição de Documentos
-
22/11/2023 10:52
Juntada de Documento
-
28/09/2023 09:59
Juntada de Documento
-
28/09/2023 09:17
Juntada de Documento
-
28/09/2023 09:17
Juntada de Documento
-
28/09/2023 09:08
Expedição de Documentos
-
28/09/2023 09:07
Juntada de Documento
-
28/09/2023 09:03
Expedição de Documentos
-
25/09/2023 16:23
Publicado
-
22/09/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 12:32
Expedição de Documentos
-
22/09/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:06
Conclusos
-
26/07/2023 13:06
Evolução da Classe Processual
-
26/07/2023 08:11
Juntada de Petição
-
24/07/2023 11:16
Publicado
-
21/07/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 10:22
Autos entregues em carga
-
21/07/2023 10:22
Expedição de Documentos
-
21/07/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 08:43
Juntada de Documento
-
12/07/2023 10:40
Juntada de Documento
-
03/07/2023 12:19
Redistribuído em razão
-
03/07/2023 12:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/07/2023 12:19
Recebido pelo Distribuidor
-
03/07/2023 09:13
Redistribuído em razão
-
03/07/2023 09:08
Expedição de Documentos
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Documento
-
28/06/2023 12:54
Juntada de Documento
-
28/06/2023 12:43
Juntada de Documento
-
28/06/2023 12:35
Juntada de Documento
-
28/06/2023 12:33
Juntada de Documento
-
28/06/2023 12:12
de Custódia
-
28/06/2023 11:53
Expedição de Documentos
-
28/06/2023 10:13
Expedição de Documentos
-
28/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 04:08
Juntada de Documento
-
28/06/2023 00:34
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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