TJAL - 0701589-82.2017.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Ramoney Marques Bezerra (OAB 13405/AL) Processo 0701589-82.2017.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Laure, Volpon e Defina Sociedade de Advogados - Ré: Laisy Araújo Santos - DEFIRO o requerimento da penhora de dinheiro por meio do Sisbajud, com a utilização da ferramenta "teimosinha" a fim de dar maior efetividade à medida judicial nos termos do art. 139, IV do CPC, para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da parte executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos nas fls. 68, com fulcro no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do CPC e na ausência de pagamento voluntário no prazo legal.
Indisponibilizados ativos financeiros da parte executada e/ou corresponsáveis, INTIME-SE-OS, por seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente, incumbindo a este(s), no prazo de 5 (cinco) dias, provar a impenhorabilidade ou excessividade da constrição.
Havendo oposição da parte exequente, ABRA-SE VISTA à executada por 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível a conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, § 5º, do CPC.
Na hipótese de não se encontrar ativos penhoráveis, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
INTIME-SE somente a parte exequente sem dar ciência prévia à executada e/ou corresponsáveis da decisão de indisponibilidade, para não frustrar a medida executiva.
CUMPRA-SE.
Arapiraca, 17 de fevereiro de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
19/08/2024 13:11
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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16/08/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 15:19
Republicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
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03/04/2024 13:54
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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02/04/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/04/2024 23:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 07:13
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:41
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2017
Ultima Atualização
02/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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