TJAL - 0706487-37.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 12:44
Processo Transferido entre Varas
-
10/06/2025 12:44
Processo Transferido entre Varas
-
09/06/2025 20:23
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/06/2025 13:07:17, 11ª Vara Cível da Capital.
-
06/06/2025 08:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Zairo Francisco Castaldello (OAB 32826/SC) Processo 0706487-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josè Rafael da Silva - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 06/06/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos -
28/04/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:14
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Zairo Francisco Castaldello (OAB 32826/SC) Processo 0706487-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josè Rafael da Silva - Réu: Banco ABN AMRO Real S.A. - DESPACHO R.
H.
Paute-se audiência de conciliação.
Intimações e providências necessárias.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
25/03/2025 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
21/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2025 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
13/02/2025 12:42
Publicado
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0706487-37.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josè Rafael da Silva - Posto isto, e tudo bem visto e considerado, em face das razões de fato e de direito já declinadas, recepciono, para INDEFERIR, em sede de tutela de urgência, a pretensão assestada pela requerente, nos termos do art.300 do CPC.
Determino a remessa destes autos para o CEJUSC, no sentido de ser designada audiência de conciliação/mediação, devendo serem respeitados os prazos previstos no art. 334 do CPC/15.
Desta deliberação, intime-se a parte autora na pessoa do seu advogado (art. 334, §3º do CPC/15).
Advirta-se ao CEJUSC que, na publicação de intimação e no instrumento de citação as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos na audiência conciliatória, sob pena de restar inviabilizada à sua realização (art. 334, §9º do CPC/15).
Anoto que nos instrumentos de intimação e de citação, deve constar expressamente, que o não comparecimento do autor e/ou do réu à audiência de conciliação/mediação importará no reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça e será o(s) faltante(s) sancionado(s) com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, que será revertida em favor do Estado, conforme previsto no art. 334, §8º do CPC/15.
Finalmente, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade da parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15).
Expedientes e comunicações necessárias.
Maceió , 10 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
12/02/2025 20:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 18:55
Processo Transferido entre Varas
-
12/02/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC
-
12/02/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC
-
12/02/2025 18:55
Remessa para o CEJUSC
-
12/02/2025 18:55
Recebimento no CEJUSC
-
12/02/2025 18:55
Processo Transferido entre Varas
-
12/02/2025 18:44
Remetidos os Autos da Distribuição
-
10/02/2025 18:53
Outras Decisões
-
10/02/2025 17:15
Conclusos
-
10/02/2025 17:15
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700488-04.2024.8.02.0013
Sueli Messias da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Eder Vital dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/05/2024 11:31
Processo nº 0724249-37.2023.8.02.0001
Luciene Ferreira da Silva
Braskem S.A
Advogado: David Alves de Araujo Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/07/2024 10:28
Processo nº 0738388-57.2024.8.02.0001
Rogerklison Tairony Rocha Alves
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Rafael Pordeus Costa Lima Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/01/2025 08:10
Processo nº 0734069-46.2024.8.02.0001
Noeme Maria Barbosa da Silva Filha
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Hugo Cesar Silva dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2025 08:32
Processo nº 0000647-24.2024.8.02.0001
Acq Promocoes de Vendas LTDA EPP
Braskem S/A
Advogado: Paulo Nicholas de Freitas Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/05/2024 17:52