TJAL - 0705202-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), Fabiano Gustavo dos Santos Ozga (OAB 11849/AM) Processo 0705202-09.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Cícero Alves Rodrigues - Requerido: Tecmaster Serviços Técnicos Ltda - Trata-se de habilitação de Crédito, formulada por CÍCERO ALVES RODRIGUES, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA).
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 11.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº 0718967-86.2021.8.02.0001.
Após, manifeste-se o devedor (TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, DEFIRO a gratuidade processual requerida, especialmente diante da natureza do crédito que o requerente alega possuir.
Providências necessárias.
Maceió , 04 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
19/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 17:43
Republicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 17:42
Apensado ao processo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Gustavo dos Santos Ozga (OAB 11849/AM) Processo 0705202-09.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Cícero Alves Rodrigues - Trata-se de habilitação de Crédito, formulada por CÍCERO ALVES RODRIGUES, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA).
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 11.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº 0718967-86.2021.8.02.0001.
Após, manifeste-se o devedor (TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, DEFIRO a gratuidade processual requerida, especialmente diante da natureza do crédito que o requerente alega possuir.
Providências necessárias. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:23
Decisão Proferida
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04/02/2025 05:25
Conclusos para despacho
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04/02/2025 05:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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