TJAL - 0741323-70.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:40
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
-
23/04/2025 17:35
Remessa à CJU - Custas
-
23/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 18:21
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 17:42
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 15:56
Transitado em Julgado
-
07/02/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0741323-70.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Sonia Correia Alves - Diante do exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, extinguindo, por via de consequência, o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 90, §3º, do CPC, fica dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes.
Dispenso a autora do pagamento das parcelas vincendas referentes a custas iniciais, nos termos do art. 98, §5º do CPC.
Sem condenação em honorários, conforme ajustado entre as partes (item 11.4, fl. 82).
Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Imóveis onde se acha registrado o bem objeto do acordo, a fim de que efetive a transferência da propriedade do imóvel em favor da demandante e cujas despesas serão pagas conforme acordado estipulado no instrumento (fls. 76/84).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/02/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 18:45
Homologada a Transação
-
13/01/2025 17:55
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 19:25
Realizado cálculo de custas
-
11/11/2024 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2024 12:24
Expedição de Carta.
-
17/10/2024 14:53
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 12:27
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 15:25
Decisão Proferida
-
04/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/08/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:55
Despacho de Mero Expediente
-
28/08/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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