TJAL - 0757038-55.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/06/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 18:14
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 14:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 14:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 14:47
Republicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
14/05/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:52
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 19:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0757038-55.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera de Oliveira - 5.Ab initio, CONCEDO a requerente as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). 6.
Outrossim, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC. 7.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo. 8.Determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 9.Cumpra-se e dê ciência. -
18/02/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 16:22
Decisão Proferida
-
04/02/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/11/2024 11:29
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/11/2024 08:16
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/11/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/11/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 14:00
Distribuição
-
25/11/2024 19:53
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 19:53
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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