TJAL - 0707456-52.2025.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 08:08
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
05/06/2025 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 13:11
Publicado ato_publicado em data.
-
28/05/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), Márcio Perez de Rezende (OAB 19401A/AL) Processo 0707456-52.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Réu: Joao Paulo do Amaral Nicacio - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e conforme recomenda o item 5 alíneas a, b e c da Norma Técnica nº 004/2023, diante da expedição e remessa do mandado de busca e apreensão à Central de Mandados nesta data fica intimada a parte autora, nos termos da decisão proferida para que providencie o seu cumprimento, uma vez que os oficiais de justiça que não obtiverem, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, o contato do autor ou de seu representante, com o fim de serem disponibilizadas as condições logísticas necessárias, devolverão os mandados sem cumprimento e devidamente certificados, nos termos do artigo 481 do Código de Normas e Serventias (Provimento nº. 13/2023).
Fica intimado ainda, que o cumprimento pelos oficiais de justiça se dará apenas à medida em que o requerente viabilize a logística indispensável à concretização da medida judicial, sendo vedada a intermediação de contratação de serviço por qualquer servidor do Tribunal de Justiça de Alagoas e sendo vedado também, aos oficiais de justiça, a condução dos veículos respectivos, bem como para obter o contato telefônico do oficial de justiça designado para cumprimento dos mandados de busca e apreensão de veículos, deverão dirigir-se pessoalmente à Central de Mandados.
Por fim, conforme determinado no item "v" da Decisão de fls. 38/40, fica advertido o autor de que no prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento do mandado, deverá manter contato com o Oficial de Justiça, conforme art. 481 do Código de Normas e Serventias, e se o seu cumprimento reste frustrado por nova inércia da parte demandante com relação a esse ônus processual, o processo será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação. -
27/02/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 21:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
27/02/2025 17:37
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 21:51
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 12:27
Decisão Proferida
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14/02/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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