TJAL - 0735762-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: JÚLIO MANUEL URQUETA GOMES JÚNIOR (OAB 19954A/AL), ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL) - Processo 0735762-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Antonio Elias da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos S/AB0 - Na forma disposta no art. 485, §7º do CPC e em sede de juízo de retratação, mantenho, por seus próprios termos, o inteiro teor da sentença proferida.
Com fundamento no art. 331, §1º do CPC, cite-se a parte requerida para responder ao recurso, no prazo legal.
Decorrido o prazo, independente de manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Maceió, 14 de julho de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:54
Decisão Proferida
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10/07/2025 18:26
Conclusos para despacho
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10/07/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 21:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 17:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/06/2025 08:37
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL) Processo 0735762-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Elias da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Diante do exposto, considerando a existência de dois benefícios previdenciários ativos e a ausência de comprovação documental da alegada hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º do Código de Processo Civil.
No que tange à inversão do ônus da prova, reputo preenchidos os requisitos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Trata-se de relação de consumo, em que o autor figura como consumidor por equiparação, diante da vulnerabilidade técnica e econômica frente à instituição financeira requerida.
Ademais, as alegações de contratação fraudulenta, por sua natureza, dificultam sobremaneira a produção de prova pela parte autora.
Assim, DEFIRO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, incumbindo à parte ré, no prazo legal para contestação, apresentar: Intime-se a parte autora para recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
Maceió, 06 de maio de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
06/05/2025 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 17:55
Decisão Proferida
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01/04/2025 07:15
Conclusos para despacho
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01/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC), Júlio Manuel Urqueta Gomes Júnior (OAB 19954A/AL) Processo 0735762-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Elias da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A - DESPACHO Tendo em vista requerimento de dilação de prazo protocolado dia 18/09/2024, e até o momento, não houve manifestação da parte autora sobre a documentação solicitada em fls. 54, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos a documentação solicitada, sob pena de indeferimento da benesse.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/02/2025 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 17:11
Despacho de Mero Expediente
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24/09/2024 09:21
Conclusos para despacho
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18/09/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 16:44
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 18:11
Conclusos para despacho
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08/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 09:16
Conclusos para despacho
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29/07/2024 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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