TJAL - 0703739-32.2025.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 22:21
Retificação de Prazo, devido feriado
-
28/03/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL) Processo 0703739-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de José Rubélio Vieira Costa, Maria do Carmo de Morais Vieira - DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que o conteúdo dos autos corresponde ao tema 1300 do STJ, o qual está submetido a julgamento para ajustar qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista, determinando a suspensão dos processos nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15.
Dessa forma, determino a suspensão do processo até julgamento do STJ.
Maceió, 13 de março de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
14/03/2025 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 17:03
Recurso Especial repetitivo
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12/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 13:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Wendell Handres Vitorino da Rocha (OAB 6446/AL), Marcelo Vitorino Galvão (OAB 6131/AL) Processo 0703739-32.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Espólio de José Rubélio Vieira Costa, Maria do Carmo de Morais Vieira - DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o termo de inventariante, a solicitação de maneira legível (fls. 23) e a guia de recolhimento judicial, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 03 de fevereiro de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
04/02/2025 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 16:48
Despacho de Mero Expediente
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27/01/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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