TJAL - 0761706-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL) Processo 0761706-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário César Nunes Palmeira - Diante do exposto, julgo procedente a pretensão autoral, confirmando a tutela de urgência concedida, para determinar ao Comando Geral da Polícia Militar de Alagoas para INCLUIR NA FICHA DE PONTUAÇÃO DO DEMANDANTE 1,75 PONTOS em razão da conclusão do Curso de Direitos Humanos - CDH/99, com Carga Horária de 390 horas-aula e 2.25 PONTOS em razão da conclusão do Curso de Operações Policiais, com Carga Horária de 880 horas-aula, com lastro no Artigo 7º, inciso IX, alíneas b e c da Lei 6.514/2004, totalizando 4,00 pontos, REFAZENDO O QUADRO DE ACESSO DE MERECIMENTO PARA PROMOÇÃO DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025 E OS DEMAIS SUBSEQUENTES PARA O POSTO DE CORONEL QOEM PMAL, CLASSIFICANDO O DEMANDANTE NO REFERIDO QUADRO DE MERECIMENTO COM OS 04 PONTOS ora reconhecidos, a serem SOMADOS AO JÁ EXISTENTES EM SUA FICHA DE PONTUAÇÃO.
Condeno, o Estado de Alagoas no pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa.
Sem Custas.
P.R.I.
Maceió, 29 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
29/04/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 18:11
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2025 07:30
Conclusos para julgamento
-
04/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL) Processo 0761706-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário César Nunes Palmeira - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
31/03/2025 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 16:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Gustavo Araújo Loureiro (OAB 11379/AL) Processo 0761706-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mário César Nunes Palmeira - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que o Estado de Alagoas, no prazo de 15 (quinze) dias, inclua na Ficha de Pontuação do Autor MARIO CÉSAR NUNES PALMEIRA, 1,75 ponto, relativo ao Curso de Direitos Humanos - CDH/99, com Carga Horária de 390 horas-aula; e 2,25 pontos correspondente ao Curso de Operações Policiais, com Carga Horária de 880 horas-aula.
Cite-se o réu para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal, bem como intime-o para cumprimento da decisão.
Oferecida contestação, intime-se a parte autora, para, querendo, apresentar sua réplica, no prazo de 15 dias.
Após, remetam os autos para o Representante do Ministério Público para que, querendo, oferte seu parecer no prazo legal.
Cumpridos os procedimentos acima, voltem-me os autos conclusos para sentença.
A presente decisão servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 19 de dezembro de 2024 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
19/12/2024 19:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/12/2024 19:46
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 18:40
Expedição de Carta.
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19/12/2024 13:17
Decisão Proferida
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18/12/2024 16:31
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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