TJAL - 0700110-35.2025.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: RAUL GUSTAVO SOLER FONTANA (OAB 101419/PR) - Processo 0700110-35.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria José Delfino da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo me vista retorno dos autos a Comarca de origem, passo a intimar as partes via DJE, para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/08/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 08:36
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 08:34
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
-
22/08/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2025 17:10
Recebido recurso eletrônico
-
11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700110-35.2025.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: Maria José Delfino da Silva - Apelado: Banco Bmg S/A - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 10 de julho de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário da 4ª Câmara Cível' - Advs: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 7478/SC) -
01/07/2025 17:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 08:01
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
23/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 13:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
22/05/2025 03:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700110-35.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Delfino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil) para julgar improcedente os pedidos autorais, condenando a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, condenação essa que deve ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, a teor do art. 98, § 3º, Código de Processo Civil.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação contra a sentença, determino desde logo o seguinte: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
21/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:47
Julgado improcedente o pedido
-
14/05/2025 08:36
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Paulo Antonio Muller (OAB 13449/RS), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700110-35.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Delfino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
10/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700110-35.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Delfino da Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 23:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2025 08:56
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 07:42
Decisão Proferida
-
25/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Gustavo Soler Fontana (OAB 101419/PR) Processo 0700110-35.2025.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José Delfino da Silva - Portanto, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, faculto à parte autora a emenda à inicial para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) trazer aos autos o instrumento do contrato em discussão; b) demonstre não ter recebido ou utilizado os valores indicados a título de empréstimo ou acoste aos autos extratos da sua conta bancária do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; c) juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o benefício foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando ainda se o valor foi gasto; Caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do cartório, por meio do site https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/IdDeposito,802,4647,4648,0,1.bbx; d) trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses; e) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome, datado de até 3 (três) meses anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, cartas remetidas por órgãos públicos ou outro que atenda a finalidade; Caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, deverá estar acompanhado de declaração por este datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal, justificando a que título aparte autora reside no local (tais como: certidão de casamento, contrato de aluguel, dentre outros; f) acoste procuração específica para a demanda em comento, já que a apresentada é genérica e não permite identificar se os poderes albergam o processo ajuizado, a parte adversa, a causa de pedir ou mesmo o pedido; g) juntar aos autos documento de identificação do signatário da procuração a rogo e das testemunhas constantes no referido instrumento.
O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial e na extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Cacimbinhas (AL), 05 de fevereiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
05/02/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 10:35
Despacho de Mero Expediente
-
05/02/2025 04:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 04:05
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700863-81.2017.8.02.0067
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Sebastiao de Souza Costa
Advogado: Carlos Alberto da Silva Albuquerque
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2017 11:38
Processo nº 0714582-61.2022.8.02.0001
Edson Manoel da Silva
Telefonica Brasil S/A
Advogado: Gilmar Beserra da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2024 09:38
Processo nº 0713477-83.2021.8.02.0001
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Luciano Luiz Acioli Barreto
Advogado: Mizzi Gomes Gedeon
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/05/2021 12:15
Processo nº 0709909-54.2024.8.02.0001
Paulo Marcelo Cavalcanti Lins Filho
Braskem S.A
Advogado: Eliakim Medeiros Cerqueira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/02/2024 19:55
Processo nº 0738360-26.2023.8.02.0001
Ministerio Publico Estadual de Alagoas
Bruno Henrique da Silva Lima
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/09/2023 13:31