TJAL - 0713688-74.2023.8.02.0058
1ª instância - 1ª Vara de Arapiraca - Inf Ncia, Juventude e Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSIKA NAYANE FERREIRA DA SILVA (OAB 13561/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL), ADV: ALYNE LISBÔA DA SILVA (OAB 18872/AL) - Processo 0713688-74.2023.8.02.0058 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1Luana de Almeida CalixtoB0 - REQUERIDO: B1Alexandre dos SantosB0 - Ex positis, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para efeito de: a) conceder a guarda unilateral definitiva da menor R.
C. dos S. (nascido em 26.02.2019) em favor da autora, Sra.
Luana de Almeida Calixto; b) regulamentar, com fundamento no art. 1.589 do Código Civil, o direito de visitas livres por parte do genitor, Sr.
Alexandre dos Santos, mediante prévio ajuste entre as partes, respeitada a rotina escolar e as demais atividades da criança, cabendo às partes a manutenção de diálogo colaborativo em prol do interesse do menor; c) fixar alimentos em favor do menor R.
C. dos S. (nascido em 26.02.2019) no percentual de 1 (um) salário mínimo vigente, a serem pagos pelo requerido, Sr.
Alexandre dos Santos, até o dia 10 (dez) de cada mês, mediante depósito em conta a ser indicada pela genitora, valor este que será automaticamente atualizado a cada reajuste do salário mínimo. -
19/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:01
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 15:06
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 18:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:55
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 10:11
Conclusos para despacho
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16/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:27
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 15:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Jéssika Nayane Ferreira da Silva (OAB 13561/AL), Alyne Lisbôa da Silva (OAB 18872/AL) Processo 0713688-74.2023.8.02.0058 - Guarda de Família - Requerente: Luana de Almeida Calixto - Requerido: Alexandre dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude do relatório de fls. 79 a 85, abro vista dos autos ao advogado das partes pelo prazo de 05 dias.
Arapiraca, 05 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
05/05/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:08
Recebido da Equipe Multidisciplinar
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05/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 12:31
Juntada de Mandado
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08/04/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2025 06:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
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13/03/2025 06:36
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 22:31
Juntada de Informações
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21/02/2025 11:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) para destino
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21/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Jéssika Nayane Ferreira da Silva (OAB 13561/AL), Alyne Lisbôa da Silva (OAB 18872/AL) Processo 0713688-74.2023.8.02.0058 - Guarda de Família - Requerente: Luana de Almeida Calixto - Requerido: Alexandre dos Santos - Em análise dos autos, verifica-se que não foi realizado nenhum estudo pela equipe multidisciplinar deste Juízo acerca do presente caso.
Sendo assim, determino a realização de análise psicossocial a ser produzida pela equipe técnica deste Juízo no prazo de 20 dias.
Com a juntada, intimem-se as partes pessoalmente para, querendo, no prazo de 05 dias, apresentarem manifestação sobre o relatório.
Transcorrido o prazo acima com ou sem manifestação, certifique-se.
Após, independentemente de nova conclusão, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. -
12/02/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 14:44
Despacho de Mero Expediente
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21/01/2025 09:22
Conclusos para decisão
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16/01/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2025 20:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2025 20:04
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/01/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 18:50
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/01/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 19:40
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 15:03
Expedição de Carta precatória.
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23/09/2024 04:17
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 00:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:58
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 12:40
Conclusos para despacho
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28/11/2023 05:45
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 05:42
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 09:26
Juntada de Mandado
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21/10/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/10/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 05:33
Juntada de Outros documentos
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18/10/2023 20:40
Juntada de Outros documentos
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09/10/2023 09:10
Juntada de Outros documentos
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28/09/2023 16:02
Decisão Proferida
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21/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
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21/09/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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