TJAL - 0752109-76.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:58
Transitado em Julgado
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13/05/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly do Nascimento Maia Santos (OAB 16111/AL) Processo 0752109-76.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jamilly do Nascimento Maia Santos, Jamilly do Nascimento Maia Santos, Jamilly do Nascimento Maia Santos, Jadson do Nascimento Maia Santos - Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que sejam expedidos os respectivos Alvarás, na proporção de 50% cada, em favor dos requerentes, para liberação da quantia existente no valor de R$ 16.506,39, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO deste Estado/ conta judicial, em nome da pessoa falecida.
Custas pagas.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os competentes alvarás mediante prévio agendamento.
Requerida a dispensa do trânsito em julgado fica, desde já concedida.
Caso a parte demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió, 12 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
12/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 14:40
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 18:49
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly do Nascimento Maia Santos (OAB 16111/AL) Processo 0752109-76.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jamilly do Nascimento Maia Santos, Jamilly do Nascimento Maia Santos, Jamilly do Nascimento Maia Santos, Jadson do Nascimento Maia Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de juntada de informações, fls.42/43, abro vista dos autos às partes, através da Defensoria Pública/Advogado, pelo prazo de 05 (cinco) dias. -
26/03/2025 06:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 20:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2025 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/02/2025 15:44
Expedição de Ofício.
-
12/02/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jamilly do Nascimento Maia Santos (OAB 16111/AL) Processo 0752109-76.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Jamilly do Nascimento Maia Santos, Jamilly do Nascimento Maia Santos, Jamilly do Nascimento Maia Santos, Jadson do Nascimento Maia Santos - DECISÃO 01.Intime-se a parte autora, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial. 02.Oficie-se à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO para informar os valores disponíveis em nome da falecida, bem como promover as diligências necessárias para transferir tal quantia para uma conta judicial vinculada à estes autos.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 13:50
Decisão Proferida
-
30/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:41
Realizado cálculo de custas
-
11/12/2024 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 15:50
Decisão Proferida
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05/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 07:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/11/2024 07:48
Redistribuição de Processo - Saída
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31/10/2024 13:55
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/10/2024 12:01
Decisão Proferida
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29/10/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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