TJAL - 0702601-18.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:29
Expedição de Carta.
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07/08/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NADJA GRACIELA DA SILVA (OAB 8848/AL) - Processo 0702601-18.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Jardim BrasiletoB0 - Autos n° 0702601-18.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Jardim Brasileto Réu: Maria Elenisa Lucio de Mendonca SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, movida pelo Condomínio Residencial Jardim Brasileto, em face de Maria Elinisa Lúcio de Mendonça.
Ao analisar os autos percebe-se a informação de pagamento do débito, conforme petição de fl. 75.
Nesse sentido, o art. 924, II, do CPC preceitua que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Isto posto, considerando que houve a satisfação do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo acima citado.
Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista o teor do artigo 55,caput e parágrafo único, da supracitada lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
05/08/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 11:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/08/2025 09:33
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 09:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:49
Decisão Proferida
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28/02/2025 18:17
Conclusos para decisão
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28/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL) Processo 0702601-18.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Jardim Brasileto - Autos n° 0702601-18.2024.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Condomínio Residencial Jardim Brasileto Réu: Maria Elenisa Lucio de Mendonca DESPACHO O inciso X do art. 784 do CPC define como sendo título executivo o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
In casu, observa-se a ausência de título executivo.
Sendo assim, INTIME-SE parte exequente para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, como assim prescreve o art. 801 do Código de Ritos em vigor, sob pena de indeferimento da petição, anexando aos autos: a) certidão de registro do imóvel, ou documento que demonstre a relação material da parte executada com o bem; b) o contrato de honorários advocatícios, estabelecendo o percentual indicado na planilha de cálculo, a fim de garantir a certeza e liquidez à obrigação; e c) Documento pessoal do síndico.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/02/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 07:37
Despacho de Mero Expediente
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09/12/2024 09:12
Conclusos para decisão
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07/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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