TJAL - 0706289-97.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO) - Processo 0706289-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Estela Barbosa DiasB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - IV - Dispositivo Diante disso, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 330, III do Código de Processo Civil, pelo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço com base no art. 485, I do CPC. À Secretaria para que oficie à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), encaminhando cópia integral dos autos, para que adote as providências cabíveis no sentido de apurar eventual prática de litigância predatória por parte do patrono da parte autora, considerando os indícios de utilização abusiva do direito de ação e possível violação aos deveres ético-disciplinares previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Condeno a parte promovente em custas e honorários de sucumbência, estes fixados em 10% do valor da causa, ficando suspenso em razão da condição financeira revelada nestes autos.
Havendo recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça deste Estado.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se, com as cautelas legais. -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 18:08
Indeferida a petição inicial
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14/08/2025 18:47
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 10:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO), Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706289-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Estela Barbosa Dias - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 31 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
31/03/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago de Azevedo Lima (OAB 36672/SC) Processo 0706289-97.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Estela Barbosa Dias - Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Tanto a consumidora é hipossuficiente - vulnerável do ponto de vista técnico, fático, jurídico e informacional - quanto suas alegações são verossímeis, como se verá adiante.
Assim com fulcro no art. 6º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte autora, para determinar que o Banco Demandado junte aos autos os documentos solicitados pela requerente.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO da parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se e dê ciência. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 18:59
Decisão Proferida
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09/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
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09/02/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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