TJAL - 0740622-80.2022.8.02.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL), ADV: RICHARDSON DA ROCHA FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 14400/AL), ADV: RICHARDSON DA ROCHA FRANÇA DE ALMEIDA (OAB 14400/AL), ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL) - Processo 0740622-80.2022.8.02.0001/01 (apensado ao processo 0740622-80.2022.8.02.0001) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria Celina de AlmeidaB0 - B1Maria Aurea Moreira Almeida LopesB0 - RÉU: B1José George Cunha Marinho de LimaB0 e outro - Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo convencionado para cumprimento do mesmo.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito, em 05 (cinco) dias.
Maceió , 20 de agosto de 2025. -
24/04/2025 10:45
Juntada de Documento
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26/03/2025 11:30
Publicado
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL), Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0740622-80.2022.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Celina de Almeida, Maria Aurea Moreira Almeida Lopes - Réu: José George Cunha Marinho de Lima - Nos termos do art. 523 do CPC, intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia a que foi condenado por sentença, conforme planilha de atualização, sob pena de multa de 10% (dez por cento). -
25/03/2025 06:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2025 18:56
Outras Decisões
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24/03/2025 16:34
Conclusos
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24/03/2025 16:29
Juntada de Documento
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24/03/2025 16:29
Juntada de Documento
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24/03/2025 16:29
Juntada de Documento
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24/03/2025 16:29
Juntada de Documento
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24/03/2025 16:28
Apensado ao processo
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24/03/2025 16:28
Recebido pelo Distribuidor
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: JEANN KLEBER CANUTO CAMPOS (OAB 12226/AL), Richardson da Rocha França de Almeida (OAB 14400/AL) Processo 0740622-80.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Celina de Almeida, Maria Aurea Moreira Almeida Lopes - Ré: Maria Lusiane Souza Chaves, José George Cunha Marinho de Lima - Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, determinando que os réus paguem o débito relativo ao IPTU constante na ação de execução fiscal sob o nº 0701332-33.2021.8.02.0053 (tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de São Miguel dos Campos/AL), no valor de R$ 12.224,78 (doze mil, duzentos e vinte quatro reais, setenta e oito centavos), bem como o pagamento do IPTU relativo aos anos não abarcados na execução fiscal mencionada (2020,2021,2022), valores estes que devem ser devidamente atualizados.
Determino que os réus procedam com a escritura definitiva, nesse ato majorando a multa para R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dia, limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Condeno os réus ao pagamento ao autor da quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de dano moral, com incidência de juros de mora, a partir da citação e o percentual de 1% (um por cento) ao mês, e correção monetária da data do arbitramento, nos termos da súmula n. 362 do STJ, momento em que passa ser aplicada unicamente a taxa SELIC, que engloba juros e correção, em atenção à regra do art. 406 do Código Civil.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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