TJAL - 0705424-74.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Freitas Oliveira da Silva (OAB 6664/AL), Fabiano Gustavo dos Santos Ozga (OAB 11849/AM) Processo 0705424-74.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Edivaldo Paulo Lima do Nascimento - Requerido: Tecmaster Serviços Técnicos Ltda - DECISÃO Trata-se de habilitação de Crédito, formulada por EDIVALDO PAULO LIMA DO NASCIMENTO, na qual alega possuir valores a serem recebidos em seu favor junto à TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA (TECMASTER ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA).
A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 11.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº 0718967-86.2021.8.02.0001.
Após, manifeste-se o devedor (TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, DEFIRO a gratuidade processual requerida, especialmente diante da natureza do crédito que o requerente alega possuir.
Providências necessárias.
Maceió , 06 de fevereiro de 2025.
Henrique Gomes de Barros Teixeira Juiz de Direito -
07/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 18:40
Republicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 18:38
Apensado ao processo
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Gustavo dos Santos Ozga (OAB 11849/AM) Processo 0705424-74.2025.8.02.0001 - Habilitação de Crédito - Requerente: Edivaldo Paulo Lima do Nascimento - A teor do que dispõe o artigo 13 da lei 11.101, determino que os presentes autos sejam apensados aos de recuperação judicial nº 0718967-86.2021.8.02.0001.
Após, manifeste-se o devedor (TECMASTER SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA), no prazo de 5 dias.
Findo o quinquídio acima referido, intime-se o administrador judicial para emitir parecer também no prazo de 5 dias, devendo juntar à sua manifestação o laudo elaborado por profissional ou empresa especializada, se o caso, e todas as informações existentes nos livros fiscais e demais documentos do devedor acerca do crédito, constante ou não na relação de credores, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 11.101.
A seguir, venham-me os autos conclusos, para os fins previstos no artigo 15 do diploma legal citado.
No mais, DEFIRO a gratuidade processual requerida, especialmente diante da natureza do crédito que o requerente alega possuir.
Providências necessárias. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 17:04
Decisão Proferida
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05/02/2025 05:10
Conclusos para despacho
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05/02/2025 05:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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