TJAL - 0701803-57.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:08
Transitado em Julgado
-
13/02/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ferreira Tôrres Neto (OAB 26552/PE) Processo 0701803-57.2024.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Centro Educacional Jorge de Lima - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
12/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
-
18/12/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 11:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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