TJAL - 0700139-54.2025.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: NÍVEA LARISSA CAVALCANTI HIGINO (OAB 19549/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700139-54.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Nícolas Yuri Cavalcanti HiginoB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO Data e horário de realização desta audiência: 20/08/2025 às 09h30min Parte demandante: Nícolas Yuri Cavalcanti Higino Advogado(a): Nívea Larissa Cavalcanti Higino- OAB/AL nº 19549.
Parte demandada: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.
Preposto(a): Thyara Rocha da Silva *66.***.*22-02 (carta de preposição - fls. 174 dos autos).
Advogado: Vitor Montenegro Freire de Carvalho - OAB AL nº 9.991 A presente audiência está sendo realizada virtualmente, através da plataforma Zoom Cloud Meetings, por determinação do Ato Normativo Conjunto de nº 07, de 28/04/2020, do Tribunal de Justiça de Alagoas da Corregedoria Geral da Justiça e do Ato Normativo nº 11, de 12/04/2020, bem como da Portaria de nº 01/2022.Aberta a audiência, foi proposta a conciliação, se obtendo êxito, nos seguintes termos : Desta feita, vem a empresa apresentar proposta de acordo de cancelamento da fatura CNR,no valor de R$ 757,22, assim como, a baixa de toda e qualquer restrição decorrente de tal consumo não registrado.
Realizando o cancelamento e a baixa de restrições em até 15 dias úteis. .
Em seguida, a MM Juíza passou a proferir sentença, nos seguintes termos: HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes nos termos e condições descritos acima, para que produza seus efeitos legais e em consequência julgo extinto o respectivo feito com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº. 9.099/95 e art. 487, inciso III do CPC.
Arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas.
Partes devidamente intimadas em audiência.
Registre-se.
Havendo requerimento de execução dê-se seguimento com as formalidades de praxe.
Caso seja realizado depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Após o recebimento, arquive-se com as cautelas legais.
Nada mais tendo a constar, encerro a presente audiência.
Esse documento vai assinado por mim,Biviane Hilda de Jesus Silva, Conciliadora e assinado eletronicamente pela MM Juíza, Aída Cristina Lins Antunes, Juíza de Direito. -
26/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 13:18
Homologada a Transação
-
22/08/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 21:42
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 19:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/02/2025 19:18
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nívea Larissa Cavalcanti Higino (OAB 19549/AL) Processo 0700139-54.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Nícolas Yuri Cavalcanti Higino - À luz do exposto, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTRADA, inaudita altera pars, para DETERMINAR que a demandada se abstenha de suspender o fornecimento de energia na residência do autor, Conta Contrato nº 003003302490, referente a cobrança no valor de R$ 757,22 (setecentos, cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos), vencida em 13.12.2024, discutida na presente lide, sob pena de multa, que desde já arbitro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de outras sanções penais em caso de desobediência.
DEFIRO o pedido de INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA para que a empresa ré comprove a licitude da cobrança que está sendo realizada, demonstrando o estrito cumprimento do procedimento para recuperação de consumo, previsto na Resolução Normativa 414/10 da ANEEL.
Cumpra-se a audiência designada, com fundamento no art. 16 e seguintes Lei nº. 9.099/95.
Não obstante, CITE(M)-SE o(s) réu(s), na forma do art. 18 da Lei n. 9.099/95, para comparecer(em) na audiência suso mencionada e nela apresentar(em), caso queira(m), contestação, sob a advertência de que, em caso de não comparecimento, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.
Fique também ciente o requerente de que a sua ausência injustificada implica em extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se a parte ré, no mesmo ato, acerca da(s) determinação(ões) da presente decisão.
Intimem-se as partes desta decisão.
Valerá cópia do presente pronunciamento como mandado da(s) citação(ões) e intimação(ões) por oficial de justiça que eventualmente se fizerem necessárias (art. 18, III, Lei n. 9.099/95).
P.
C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiz de Direito -
12/02/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 13:46
Decisão Proferida
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27/01/2025 22:34
Conclusos para despacho
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23/01/2025 21:08
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/08/2025 09:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/01/2025 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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