TJAL - 0701247-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:04
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701247-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - POSTO ISSO, a par da fundamentação, considerando-se o descumprimento do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Alagoas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas a serem suportadas pela parte autora.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a ausência de litigiosidade (formação da triangulação processual).
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 15:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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19/04/2025 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Moisés Batista de Souza (OAB 7190A/AL) Processo 0701247-04.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Votorantim S/A - Em cumprimento ao disposto no Provimento da CGJ/AL nº 13/2023, e em cumprimento à decisão judicial proferida, passo a expedir mandado de busca e apreensão e citação, bem como intimo o autor para as diligências previstas nos artigos 477 caput até 484, parágrafo único, do citado Provimento. -
27/02/2025 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/02/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 17:27
Expedição de Carta.
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16/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/04/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/01/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 11:45
Decisão Proferida
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09/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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