TJAL - 0718650-54.2022.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Audir Marinho de Carvalho Neto (OAB 14769/AL), Sérgio Antônio Garcia Pereira (OAB 16357A/AL) Processo 0718650-54.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wilson Barbosa da Silva - Réu: Oi S/A - 3.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, a fim de: (a) Declarar a inexistência do débito no valor de R$ 117,80 (cento e dezessete reais e oitenta centavos), cobrado indevidamente pela parte ré, bem como os juros e multas decorrentes deste valor, com base na ausência de contrato válido e nas disposições do Código de Defesa do Consumidor. (b) Determinar que a parte ré proceda à exclusão da negativação do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais). (c) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, em razão da preexistência de outra inscrição anterior de pessoa jurídica estranha à lide, nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios por equidade no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), considerando o valor irrisório do proveito econômico, nos termos do art. 85, parágrafo 8º, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
06/08/2024 08:17
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 11:45
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
08/04/2024 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/03/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 07:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2023 11:45
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
-
16/10/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:05
INCONSISTENTE
-
09/10/2023 17:05
INCONSISTENTE
-
09/10/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
27/09/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 17:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 15:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/08/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 13:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 13:17
Expedição de Carta.
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31/07/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:49
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
24/07/2023 16:33
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2023 11:01
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2023 08:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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27/06/2023 15:50
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 13:41
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:15
Publicado #{ato_publicado} em ato_publicado.
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20/06/2023 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/06/2023 18:38
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 18:38
Recebidos os autos.
-
20/06/2023 18:37
Recebidos os autos.
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20/06/2023 18:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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20/06/2023 18:37
Recebidos os autos.
-
20/06/2023 18:37
INCONSISTENTE
-
20/06/2023 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
04/11/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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