TJAL - 0701133-35.2024.8.02.0205
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL), ADV: ARYANE ROBERTA FERREIRA DOS SANTOS GOULART (OAB 19882/AL) - Processo 0701133-35.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Mirante da LagoaB0 - RÉU: B1Lais Cavalcante de Santa RosaB0 - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a execução, em razão do pagamento integral da dívida executada, a teor dos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil.
Em razão da satisfação integral do crédito informada pelo exequente, cancele-se o cumprimento do mandado de fls. 189-190.
Com relação aos valores bloqueados nas contas da executada, já se encontram devidamente desbloqueados, conforme extrato SISBAJUD de fls. 170-180.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Maceió/AL, 13 de agosto de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
13/08/2025 19:52
Juntada de Mandado
-
13/08/2025 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/07/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 10:12
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 10:02
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL), ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL) - Processo 0701133-35.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Mirante da LagoaB0 - Intime a parte Exequente para tomar ciência dos documentos de fls.169/180, devendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Após o prazo retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de julho de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
15/07/2025 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2025 13:08
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 08:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: HAROLDO ALVES DE FARIAS (OAB 3961/AL), ADV: RAFAEL DIAS DA SILVA (OAB 15025/AL) - Processo 0701133-35.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - AUTOR: B1Condomínio Mirante da LagoaB0 - SENTENÇA Homologo o acordo realizado entre as partes, constante às fls. 158/160, com fulcro no art. 57 da Lei n.° 9.099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em relação a ordem do Sisbajud programada até 21/06/20253, determino seu cancelamento.
P.
I.
Arquivem-se.
Maceió,30 de maio de 2025.
Nelson Tenório de Oliveira Neto Juiz de Direito -
02/06/2025 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 07:58
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:14
Homologada a Transação
-
29/05/2025 07:20
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:59
Despacho de Mero Expediente
-
17/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 23:31
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2025 10:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/01/2025 10:20
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 14:09
Decisão Proferida
-
06/01/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Haroldo Alves de Farias (OAB 3961/AL) Processo 0701133-35.2024.8.02.0205 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Mirante da Lagoa - Decisões Interlocutórias - Genérico -
02/01/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 11:07
Decisão Proferida
-
02/01/2025 07:09
Conclusos para despacho
-
30/12/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0761940-51.2024.8.02.0001
Djanira Maria da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Nilson Macario de Paula Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 14:16
Processo nº 0717417-85.2023.8.02.0001
Oseas Benigno de Alencar e Esposa
Braskem S/A
Advogado: Isis Gracely Bismarck Oliveira Soares Pa...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2023 10:30
Processo nº 0700951-89.2017.8.02.0077
Pedro Leao de Menezes F. Neto
Maria Adelaide Souza da Costa
Advogado: Pedro Leao de Menezes F. Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2017 17:58
Processo nº 0758925-74.2024.8.02.0001
Maria Rosiene Viana
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 15:00
Processo nº 0761997-69.2024.8.02.0001
Douglas Lima da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 16:30