TJAL - 0761997-69.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0761997-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Douglas Lima da SilvaB0 - RÉU: B1Banco C6 S/AB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 13/10/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade híbrida e/ou virtual.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes da data de audiência; e, sendo requerido, considera-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização, onde será informado no respectivo processo, o meio telefônico WhatsApp), para a realização da audiência, conforme audiência agendada no último Ato Ordinatório, (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência, ocorrerá através do aplicativo de WhatsApp, por contato telefônico de Videoconferência, o conciliador formará o grupo e entrará em contato com as partes que disponibilizarem seus WhatsApp.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
25/08/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/10/2025 13:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
16/07/2025 17:01
Processo Transferido entre Varas
-
16/07/2025 17:01
Processo recebido pelo CJUS
-
16/07/2025 17:01
Recebimento no CEJUSC
-
16/07/2025 17:01
Remessa para o CEJUSC
-
16/07/2025 17:01
Processo recebido pelo CJUS
-
16/07/2025 17:01
Processo Transferido entre Varas
-
16/07/2025 15:51
Remetidos os Autos (:outros motivos;7:destino:Foro/Vara/CJUS) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 10:52
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 12:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 21:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 20:06
Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0761997-69.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Lima da Silva - À vista do exposto, INDEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA.
Intime-se a parte demandante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos comprovante do pagamento das custas processuais, como prevê o art. 82 do CPC supra transcrito, sob pena de extinção do feito pelo cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Por outro lado, registro que este juízo tem entendimento FIRME da necessidade de que a parte autora traga aos autos o contrato que pretende ver revisado, apontando com especificidade o número da(s) cláusula(s) que pretende ver alterada(s).
Assim, caso já não o tenha feito, deverá providenciar, no mesmo prazo, a juntada do instrumento contratual e a emenda da inicial nos termos deste parágrafo, sob pena de indeferimento da inicial.
Ressalto que, caso a parte insista em afirmar que não tem acesso ao contrato, deverá lançar mão da ação própria para a obtenção do documento, prevista no art. 381, do CPC.
O não atendimento a esta recomendação implicará no indeferimento da inicial, por inadequação da via eleita.
Finalmente, deverá a parte observar que o valor atribuído à causa deve corresponder ao benefício financeiro que pretende obter, sendo documento essencial à propositura da ação a planilha de cálculos onde aponte tal valor, de forma que, se for o caso, deverá também o valor da causa ser corrigido, recolhendo-se as custas sobre o correto valor da causa.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias concedido para as diligências acima, havendo ou não manifestação, retornem-me os autos conclusos para impulso oficial.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE, na pessoa de seu advogado.
Cumpra-se. -
19/12/2024 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 17:37
Decisão Proferida
-
19/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0758194-78.2024.8.02.0001
Vicentina Rosendo dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 18:42
Processo nº 0761940-51.2024.8.02.0001
Djanira Maria da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Nilson Macario de Paula Netto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/12/2024 14:16
Processo nº 0717417-85.2023.8.02.0001
Oseas Benigno de Alencar e Esposa
Braskem S/A
Advogado: Isis Gracely Bismarck Oliveira Soares Pa...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/04/2023 10:30
Processo nº 0700951-89.2017.8.02.0077
Pedro Leao de Menezes F. Neto
Maria Adelaide Souza da Costa
Advogado: Pedro Leao de Menezes F. Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2017 17:58
Processo nº 0758925-74.2024.8.02.0001
Maria Rosiene Viana
Banco Yamaha Motor do Brasil S.A
Advogado: Allyson Sousa de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/12/2024 15:00