TJAL - 0731306-72.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCY MARA DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 16894/AL), ADV: ABDIEL CALHEIROS DE LIMA (OAB 19413/AL), ADV: JAQUELINE ALVES DA SILVA BORN (OAB 16930/AL), ADV: CAIO CESAR BORN MUNIZ GARCIA (OAB 19962/AL) - Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - AUTOR: B1Davyd Marcondy de Oliveira AlvesB0 - RÉ: B1Jaryna Maria de Amorim SilvaB0 - DESPACHO 1.
Considerando a certidão de fls. 154, intime-se o Querelante, na pessoa de seu advogado, para que informe a qualificação completa da acusada, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Considerando a ausência de certidão estadual e do CIBJEC, abra-se vistas ao Ministério Público para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 25 de julho de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
25/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
25/07/2025 07:44
Conclusos para despacho
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24/07/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCY MARA DE OLIVEIRA FRANÇA (OAB 16894/AL), ADV: CAIO CESAR BORN MUNIZ GARCIA (OAB 19962/AL), ADV: JAQUELINE ALVES DA SILVA BORN (OAB 16930/AL), ADV: ABDIEL CALHEIROS DE LIMA (OAB 19413/AL) - Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia - AUTOR: B1Davyd Marcondy de Oliveira AlvesB0 - RÉ: B1Jaryna Maria de Amorim SilvaB0 - DESPACHO 1.
Diante do teor da certidão de fls. 154, INTIME-SE o Membro do Ministério Público, para que sane eventual dúvida quanto a qualificação da Querelada JARINA MARIA DE AMORIM SILVA (nome completo de seus genitores), informando endereço atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias. 2.
Ato contínuo, EXPEÇA-SE a certidão do CIBJEC, quando o site regularizar.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de julho de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
15/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 16:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:28
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/07/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 09:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2025 17:56
Decisão Proferida
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18/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2025 01:23
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL), Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL), Caio Cesar Born Muniz Garcia (OAB 19962/AL), Abdiel Calheiros de Lima (OAB 19413/AL) Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autor: Davyd Marcondy de Oliveira Alves - Ré: Jaryna Maria de Amorim Silva - DECISÃO 1.
Do Recebimento da Resposta à Acusação: Recebo a resposta à acusação em favor da Querelada "JARINA MARIA DE AMORIM SILVA", de fls.128/131.
ACOLHO o pedido da defesa da Querelada, contido ao final da resposta à acusação, determinando ao cartório desta vara que conste no mandado de intimação da Querelada, inclusive, de suas testemunhas arroladas, quando designada audiência de instrução por este Juízo. 2.
Do pedido de absolvição sumária: Considerando ainda, que existem preliminares arguidas pela defesa da Querelada, hipótese de absolvição sumária (artigo 397 e 386, ambos do CPP), INTIMEM-SE a defesa do Querelado, via DJE e após o MP (custos legis), para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 27 de maio de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
27/05/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 16:21
Decisão Proferida
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26/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
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26/05/2025 13:18
Juntada de Petição de resposta à acusação
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26/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL), Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL), Caio Cesar Born Muniz Garcia (OAB 19962/AL), Abdiel Calheiros de Lima (OAB 19413/AL) Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Davyd Marcondy de Oliveira Alves - Ré: Jarina Maria de Amorim Silva - DECISÃO 1.
Do Recebimento da Queixa-Crime: Trata-se de queixa-crime ajuizada por DAVYD MARCONDY DE OLIVEIRA ALVES, ora Querelante, contra a pessoa de JARINA MARIA DE AMORIM SILVA, ora Querelada, atribuindo-lhe a prática supostamente dos crimes de Calúnia, Difamação e Injúria, tipificados nos artigos 138, 139 e 140, ambos do CP, às fls. 01/09.
Colacionou documentos à inicial (fls. 10/30).
Infrutífera audiência de tentativa de conciliação, por parte das partes (fls. 108).
Instado a se manifestar, o MP (custos legis), pugnou pelo recebimento da Queixa-Crime,de fls. 113. É o relatório.
DECIDO: Compulsando os autos, a inicial atribui a Querelada as práticas dos crimes de Calúnia, Difamação e Injúria.
Como se sabe, ao Querelada defende-se dos fatos que lhe são imputados e não da capitulação legal descrita na peça acusatória.
Daí a necessidade da queixa-crime conter a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, a fim de que os Querelados sejam possibilitados ao exercício pleno de seu direito à ampla defesa e ao contraditório, consagrados na Constituição Federal (art. 5º, LV).
Essa exigência tem previsão ainda no artigo 41, do Código de Processo Penal.
A inobservância da descrição do fato delituoso atribuído a Querelada, em todas as suas circunstâncias, importa em rejeição da denúncia por inépcia, nos termos do artigo 395, inciso I, do de Processo Penal.
Assentadas essas premissas, vejo que narra a inicial acusatória o Querelante tomou conhecimento de que a Querelada vem se comportando de maneira inadequada e desrespeitosa com o Querelante, proferindo conteúdo injurioso, calunioso, perseguindo, humilhando e ultrapassando a esfera profissional de modo a ofender-lhes a dignidade e decoro.
Extrai-se da análise do trecho da queixa-crime acima transcrito e do que dela mais consta que os requisitos exigidos pelo artigo 41, do Código de Processo Penal, foram atendidos.
No presente caso, a exordial acusatória descreve, a exposição dos supostos fatos criminosos e mencionando como e quando os delitos ocorreram, corroborando com os elementos mínimos e necessários para que se tenha o regular processamento do feito e seja possibilitado a querelada o amplo exercício do direito de defesa.
Isto posto, considerando que a Queixa-Crime, peça inaugural do presente processo, encontra-se de acordo com o que preceitua o art. 41 e seguintes do CPP, se encontrando totalmente adequada a Lei de Ritos, RECEBO A REFERIDA QUEIXA CRIME, por entender que atende aos requisitos de procedibilidade.
Cite-se a Querelada para que ofereça sua Resposta à Acusação ao alegado na Queixa-Crime, no prazo de 10 (dez) dias, conforme artigo 396, do CPP.
Caso a Querelada não seja encontrada, fica o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça- NIOJ autorizado a realizar as diligências necessárias para sua localização, inclusive através de pesquisas nos sistemas eletrônicos como SIEL, INFOJUD, RENAJUD, INFOSEG ou quaisquer meios aos quais tenha acesso.
Se devidamente citada não apresentar a resposta escrita no prazo legal, deverá ser intimado o Defensor Público, atuante nesta Vara, para promover a defesa técnica da Querelada, com base no artigo 408, do CPP.
Requisitem-se certidão criminal da distribuição e juntem-se relatório de consulta ao SAJ em nome da Querelada, bem como FAC ao Instituto de Identificação, por meio de ofício.
Proceda-se com a evolução de classe e alteração do histórico de partes necessários.
Ademais, DETERMINO que o Cartório desta Vara que faça a juntada da certidão do CIBJEC, bem como junte a certidão de consulta da 16ªVCC-SEEU em nome da Querelada, para fins de reincidência, devendo ser certificado.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 15 de maio de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
19/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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19/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 12:59
Expedição de Ofício.
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19/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
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19/05/2025 12:31
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 12:17
Retificação de Classe Processual
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19/05/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 14:24
Recebida a queixa
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15/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL), Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL), Caio Cesar Born Muniz Garcia (OAB 19962/AL), Abdiel Calheiros de Lima (OAB 19413/AL) Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Davyd Marcondy de Oliveira Alves - Ré: Jarina Maria de Amorim Silva - Autos n° 0731306-72.2024.8.02.0001 Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Calúnia Autor: Davyd Marcondy de Oliveira Alves Tipo Completo da Parte Passiva Selecionada >: Jarina Maria de Amorim Silva ATA DE AUDIÊNCIA AUDIOVISUAL Data: 15 de abril de 2025 Presenças: Juiz(a) de Direito:Carlos Henrique Pita Duarte Promotor(a): Marluce Falcão de Oliveira (virtualmente) Querelante : Davyd Marcondy de Oliveira Alves (virtualmente) Querelada: Jarina Maria de Amorim Silva (virtualmente) Advogada: Jaqueline Alves dA Silva Born OAB/AL 16930 (virtualmente) Advogada: Lucy Mará de Olivença França OAB/AL 16894 (virtualmente) Aberta a audiência e realizado o pregão, constatou-se a presença dos acima nominados e as ausências informadas.
Inicialmente, nos termos do art. 520 do CPP, o MM juiz indagou as parte havia possibilidade de um acordo entre o querelante e a querelada, tendo a advogada do querelante informado expressamente que tal acordo seria aceito, caso a querelada se retratasse cabalmente, nos mesmos termos da ofensa, no entando a advogada da querelante expressamente informou em audiência que recusava o acordo e que não tem interesse em conciliar.
Em seguida o MM juiz assim deliberou: DESPACHO A) Considerando que a apresente audiência conciliatória restou frustrada, não havendo possibilidade de composição entre as partes, dou seguimento ao feito e DETERMINO que abram-se vistas ao MP, para que, na condição de custus legis, opine sobre a procedibilidade da presente queixa- crime, no prazo de 5(cinco) dias.
B)Após, venham-me os autos conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo, cujas assinaturas vão dispensadas por determinação do Juízo, em razão da gravação digital da assentada, nos termos do art. 406, § 1º do Código de Normas da CGJ/AL.
Eu, Ana Régia Santos do Nascimento, Estagiário(a), o digitei.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
Promotor(a) de Justiça: Marluce Falcão de Oliveira (virtualmente) Advogada: Jaqueline Born (virtualmente) Advogada: Lucy Mará de Olivença França OAB/AL 16894 (virtualmente) -
16/04/2025 21:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 19:34
Decisão Proferida
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08/04/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucy Mara de Oliveira França (OAB 16894/AL), Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL), Caio Cesar Born Muniz Garcia (OAB 19962/AL) Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Davyd Marcondy de Oliveira Alves - Ré: Jarina Maria de Amorim Silva - DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de habilitação nos autos, devendo as intimações serem expedidas em nome da causídica da querelada, conforme instrumento de procuração à fl. 101. 2.
Ato contínuo, DEFIRO os pedidos de fls.90 e 100, e por consequência, CONCEDO aos requerentes que seja realizada a audiência de forma virtual, via sistema ZOOM. 3.
Ato contínuo, o Cartório desta Vara deverá enviar o link para o contato telefônicos/e-mail das partes. 4.
Por fim, AGUARDE-SE a realização da audiência para o dia 15/04/2025, às 09h30min, conforme fls.67.
Dê-se ciência as partes.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
07/04/2025 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:59
Decisão Proferida
-
07/04/2025 09:43
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 18:45
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 08:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL), Caio Cesar Born Muniz Garcia (OAB 19962/AL) Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Davyd Marcondy de Oliveira Alves - DESPACHO 1.
Diante do teor da certidão de fls. 88, esclareço que consta o contato telefônico da Querelada (fls. 83/84). 2.
Isto posto, solicito ao Cartório desta 3ªVCC, que INTIME-SE a Querelada de forma virtual, devendo certificar nos autos. 3.
Diante do pleito de fls. 90/91, ATUALIZE o endereço no sistema SAJ. 4.
Por fim, MANTENHO a audiência para o dia 15/04/2025, às 09h20min, vide fls. 67.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
31/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 13:57
Despacho de Mero Expediente
-
31/03/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL), Caio Cesar Born Muniz Garcia (OAB 19962/AL) Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Davyd Marcondy de Oliveira Alves - DESPACHO 1.
Considerando o pleito de fls. 83/84, INTIME-SE a Querelada JARINA MARIA DE AMORIM SILVA, no endereço fornecido, para que a ré compareça a audiência de conciliação designada para o dia 15/04/2025, às 09h30min.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 24 de março de 2025.
Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
25/03/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL), Caio Cesar Born Muniz Garcia (OAB 19962/AL) Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Davyd Marcondy de Oliveira Alves - DESPACHO 1.
Considerando a proximidade da audiência de conciliação (15/04/2025, às 09h30min, vide fls. 67), e tendo em vista que a Querelada JARINA MARIA DE AMORIM SILVA, não foi intimada/localizada, conforme certidão do Sr.
Oficial de Justiça (fls. 78), ABRA-SE VISTAS ao advogado do Querelante DAVYD MARCONDY DE OLIVEIRA ALVES, via DJE, para fornecerem o endereço atualizado e completo da Querelada, no prazo de 10(dez) dias.
Após, autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió, 18 de março de 2025 Carlos Henrique Pita Duarte Juiz de Direito -
20/03/2025 06:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 09:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/03/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 09:13
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 01:14
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jaqueline Alves da Silva Born (OAB 16930/AL), Caio Cesar Born Muniz Garcia (OAB 19962/AL) Processo 0731306-72.2024.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor: Davyd Marcondy de Oliveira Alves - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 15 de abril de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a intimar as partes para comparecimento. -
28/02/2025 12:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 12:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/02/2025 12:00
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 11:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:40
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/04/2025 09:30:00, 3ª Vara Criminal da Capital.
-
25/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
14/10/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2024 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/07/2024 11:25
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/07/2024 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2024 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/07/2024 12:00
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2024 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/07/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 11:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/07/2024 13:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
03/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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