TJAL - 0705189-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:22
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 13:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:29
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL) Processo 0705189-10.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Lúcia Taveiros de Campos Lopes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
Maceió, 28 de março de 2025 Louise Melo da Costa Leão Analista Judiciário -
28/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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21/03/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 16:46
Juntada de Mandado
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28/02/2025 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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25/02/2025 19:14
Expedição de Mandado.
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25/02/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Perroti Santos de Campos Lopes (OAB 6102/AL) Processo 0705189-10.2025.8.02.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Ana Lúcia Taveiros de Campos Lopes - 6. À guisa do expendido, presentes os requisitos necessários para a concessão da antecipação de tutela pleiteada, em face dos argumentos acima deduzidos, DEFIRO a liminar requerida, para determinar que os réus, no prazo de 15 (quinze) dias, desocupem o imóvel dado em locação, nos termos do art. 59, §1º, inciso IX, da Lei nº. 8.245/91, medida esta condicionada ao depósito da caução, a ser prestada pela requerente, nos termos do aludido dispositivo legal, no prazo de 10 (dez) dias. 7.Após, verificado o cumprimento satisfatório das diligências retro elencadas, expeça-se mandado de desocupação e, ao mesmo tempo, determino, pois, a CITAÇÃO da parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 8.Ademais, DEFIRO o pagamento das custas ao final do processo. 9.Cumpra-se e dê-se ciência. -
18/02/2025 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:46
Decisão Proferida
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11/02/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 23:15
Conclusos para despacho
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03/02/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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