TJAL - 0737530-26.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), ADV: LUANA SOUSA SANTOS (OAB 18930/AL) - Processo 0737530-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1Eliseu Guedes de AraujoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Maceió, 20 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
20/08/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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15/06/2025 02:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 16:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0737530-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Guedes de Araujo - Diante do exposto, julgo procedente a demanda para declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os juros moratórios decorrentes da ação n° 0012332-39.1998.8.02.0001 e condenar a Alagoas Previdência a devolver os valores descontados a título de contribuição social incidente sobre o pagamento de juros moratórios devidos ao autor, sobre os quais incidirão juros moratórios e atualização monetária, ambos desde o pagamento dos tributos e pela taxa Selic, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices, consoante art. 3º da EC 113/2021, tudo apurado em liquidação de sentença.
Sem custas.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, cujos percentuais, considerando a hipótese do § 4º, II, do art. 85 do Código de Processo Civil, também serão fixados quando da liquidação da sentença nos termos dos incisos I a V do § 3º, do mesmo artigo (art. 85, §2º, III do CPC).
Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos, observada eventual necessidade de recolhimento das custas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
01/04/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: ALESSANDRA CALDAS BEZERRA (OAB 12666B/AL), Luana Sousa Santos (OAB 18930/AL) Processo 0737530-26.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Eliseu Guedes de Araujo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e em virtude da juntada de contestação ofertada pelo Estado,faço vista dos autos ao advogado da parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para querendo impugne-a. -
18/02/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:09
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 12:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/11/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:30
Expedição de Carta.
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15/11/2024 11:30
Expedição de Carta.
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15/11/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 11:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/11/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 17:57
Decisão Proferida
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20/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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30/08/2024 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2024 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 10:20
Despacho de Mero Expediente
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06/08/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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