TJAL - 0717113-86.2023.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 108321/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0717113-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Victor Brandão de Amorim - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
05/02/2025 22:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 108321/AL), Carlos Almeida Advogados Associados (OAB 1083/RS) Processo 0717113-86.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Victor Brandão de Amorim - Réu: Banco IBI S.A. - Banco Múltiplo - 3.
Dispositivo Ante o exposto e considerado todo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, em consequência, extinguindo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No entanto, considerando a gratuidade judiciária deferida à parte autora, fica suspensa a cobrança dos ônus da sucumbência em razão do disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, por seus advogados, via DJE.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
Maceió,03 de fevereiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
04/02/2025 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 13:42
Apensado ao processo
-
04/02/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 17:41
Julgado improcedente o pedido
-
22/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/01/2024 08:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/10/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 15:08
Republicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
28/08/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/05/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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28/04/2023 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 09:03
Despacho de Mero Expediente
-
27/04/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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