TJAL - 0718582-36.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 00:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2025 00:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718582-36.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Andre Jose Soares Silva, Iraci Ramos Rocha, Josefa Matias da Graça Coimbra, Josefa Maria de Lima Brandão, Maria Tania de Almeida Souza - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Expeça-se ofício ao Nugepnac, com cópia da presente decisão, incluindo o processo na fila "Processos Sobrestados a Temas de Precedentes".
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
19/05/2025 22:41
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2025 12:30
Recurso Especial repetitivo
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14/05/2025 16:49
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 08:46
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 08:45
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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20/02/2025 22:03
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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20/02/2025 22:00
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 21:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/02/2025 21:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0718582-36.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autor: Andre Jose Soares Silva, Iraci Ramos Rocha, Josefa Matias da Graça Coimbra, Josefa Maria de Lima Brandão, Maria Tania de Almeida Souza - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e percentual dos descontos obrigatórios de imposto de renda e contribuição previdenciária incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 10:04
Decisão Proferida
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29/10/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
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28/10/2024 02:13
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 17:25
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2024 10:22
Juntada de Mandado
-
25/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 19:10
Expedição de Carta.
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20/05/2024 19:07
Retificação de Classe Processual
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16/05/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2024 18:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 17:12
Decisão de Saneamento e Organização
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18/04/2024 13:31
Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:10
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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