TJAL - 0704972-98.2024.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 05:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/05/2025 05:45
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 05:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Rita de Cassia Coutinho (OAB 6270/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0704972-98.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Sirleide Valeria Bernardo da Silva, Sonia Maria Damasceno Santos Serra, Sonia Suely Araujo Ferreira, Tatiana Leite Castro, Tiago Marinho da Silva - Réu: Estado de Alagoas - Desse modo, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do Tema nº 1169/STJ.
Com o julgamento do Tema nº 1169 e o respectivo trânsito em julgado, retire-se a suspensão do feito e tornem conclusos na fila "após Sentença".
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
05/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 14:30
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/04/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 09:19
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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25/02/2025 02:47
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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19/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Nunes Pereira (OAB 6073/AL), Maria Betânia Nunes Pereira (OAB 4731/AL), Ana Carolina de Oliveira Nunes Pereira (OAB 14965/AL) Processo 0704972-98.2024.8.02.0001 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Sirleide Valeria Bernardo da Silva, Sonia Maria Damasceno Santos Serra, Sonia Suely Araujo Ferreira, Tatiana Leite Castro, Tiago Marinho da Silva - Do exposto, determino o envio dos autos à Contadoria Judicial Unificada para que seja devidamente atualizado o valor da condenação, adotando como base de cálculo aquela apresentada na planilha do Estado de Alagoas, incluída a parcela décimo terceiro salário de 2007, conforme parâmetros estabelecidos no título executivo judicial (Acórdão de fls. 174/194 da fase de conhecimento), nos seguintes termos: a) juros de mora a partir do vencimento da obrigação (i) até 29.06.2009, no percentual de 0,5% ao mês; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, no percentual estabelecido para a caderneta de poupança (remuneração total: taxa básica TR + remuneração adicional); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021); b) correção monetária desde o efetivo prejuízo, isto é, quando deveria ter sido realizado o pagamento dos valores realmente devidos (i) até 29.06.2009, pelo INPC-IBGE; (ii) de 30.06.2009 até novembro/2021, o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (somente TR); (iii) a partir de dezembro/2021, pela taxa Selic (art. 3º da EC 113/2021).
Nos cálculos, deve a Contadoria apresentar o valor e o percentual do desconto obrigatório de contribuição previdenciária e o número de meses para fins de imposto de renda (RRA), ambos incidentes sobre o crédito em liquidação.
Ato contínuo, vista às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
18/02/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 09:27
Decisão Proferida
-
24/10/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 04:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/10/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2024 16:49
Despacho de Mero Expediente
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13/09/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 13:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 13:15
Retificação de Classe Processual
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03/07/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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28/05/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/03/2024 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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17/03/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2024 01:27
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2024 17:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 17:27
Decisão de Saneamento e Organização
-
31/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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