TJAL - 0702103-97.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 09:26
Baixa Definitiva
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03/06/2025 09:26
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:01
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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15/04/2025 10:14
Remessa à CJU - Custas
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15/04/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 10:10
Transitado em Julgado
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18/03/2025 15:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0702103-97.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - III.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, §4º, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, também do CPC.
Se necessário, determino que a Secretaria realize a baixa da restrição judicial no sistema RENAJUD referente ao veículo indicado na inicial.
Condeno a parte desistente em custas, nos termos do art. 90, caput, do CPC e do art. 32, § 1°, da Resolução n° 19/2007 TJAL.
Com o trânsito em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n° 16/20 - TJAL.
Com a elaboração, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 601, do Código de Normas das Serventias Judiciais. À Secretaria para que atente-se ao disposto no art. 602, § 3°, do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do art. 545, do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
17/03/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 17:04
Extinto o processo por desistência
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17/03/2025 08:11
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:41
Juntada de Outros documentos
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12/03/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 0702103-97.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) oficial(a) de fls. 253, no prazo de 15 (quinze) dias. -
05/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2024 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2024 13:41
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 12:47
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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